Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Direitos Direitos Humanos

Justiça

Estado de SP é condenado a pagar R$ 500 mil à família de preso morto

Morte ocorreu em presídio de Presidente Bernardes, em 2014. Não houve investigação para saber a causa da morte

08.set.2016 às 10h51
Ponte Jornalismo
Arthur Stabile
Justiça condenou o Estado de SP por morte de detento

Justiça condenou o Estado de SP por morte de detento - Justiça condenou o Estado de SP por morte de detento

A Justiça determinou ao Estado de São Paulo o pagamento de R$ 500 mil aos familiares de um homem morto na Penitenciária de Presidente Bernardes, no interior do Estado, em 2014. Na decisão, é ressaltado o dever do Estado de garantir o cuidado e condições dignas de vida dentro do ambiente prisional.

Foram questionadas as circunstâncias da morte de João (nome fictício para proteger a identidade da vítima e de seus familiares). Segundo a investigação, não houve o devido esclarecimento do incidente que resultou na morte do detento, nem sequer a realização de exame de corpo de delito e também negou-se o acesso da família ao corpo.

João deixou seis filhos, esposa e pais, que receberão o valor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a “título de danos morais”.

Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentou sobre a necessidade de investigar se houve descumprimentos do dever de cuidado por parte de algum agente do Estado.

“Basta ter havido o dano e o correspondente nexo causal com o comportamento comissivo”, diz. “A aferição da imprudência, da negligência e da imperícia é completamente irrelevante no âmbito da responsabilidade objetiva“.

O caso foi levado à diante pela Defensoria Pública do Estado, que aprovou a decisão. “Não é mais necessária a identificação de uma culpa individual do agente para deflagrar-se a responsabilidade do Estado. Qualquer argumento envolvendo o caráter investigativo das atribuições desempenhadas pelos agentes não elide a responsabilidade do Estado”, pontua Patrick Lemos Cacicedo, defensor público responsável pelo caso.

Editado por: Redação
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

do luto à luta

ADPF das Favelas, Kathlen Romeu e o direito ao bem viver de mulheres negras

CULTURA

Exposição World Press Photo 2025 está em cartaz no Rio com registros sobre crise climática, guerra e migração

Ilegal

Israel coloca ativista brasileiro Thiago Ávila em solitária e ameaça cortar comunicação com a defesa

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Fórum Democrático leva debates sobre transição ecológica e desenvolvimento ao interior do RS

Pedagogia da Memória

Semana do direito à memória e à verdade de escola municipal de Porto Alegre terá show de Nei Lisboa

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.