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Doença

Nossos Direitos | Breves comentários sobre o auxílio-doença

Conheça os casos em que este direito pode ser exigido pelos trabalhadores

28.dez.2016 às 12h46
São Paulo (SP)
Mauro Ramos
O auxílio-doença assegura 91% do salário de benefício do segurado.

O auxílio-doença assegura 91% do salário de benefício do segurado. - O auxílio-doença assegura 91% do salário de benefício do segurado.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago pelo INSS após o 16° dia de afastamento do trabalhador. Apesar do nome, não é pago apenas em razão da aquisição de doença, mas de qualquer situação que gere a incapacidade total e temporária do segurado, mesmo em acidentes.

A incapacidade deve ser total, ou seja, deve inviabilizar o trabalho tipicamente realizado pelo segurado. E deve ser temporária, tendo a possibilidade do retorno.

Pode-se falar em auxílio-doença previdenciário e em auxílio-doença acidentário. Os dois asseguram o mesmo valor – que é de 91% do salário de benefício do segurado. No entanto, eles também possuem diferenças.

O auxílio previdenciário não pressupõe a existência de relação entre a incapacidade e o trabalho desenvolvido, e exige doze contribuições de carência ao Regime Geral da Previdência Social.

Por sua vez, o auxílio-doença acidentário não exige carência e assegura a estabilidade provisória do trabalhador no seu emprego por doze meses após o término do benefício. Outra informação é que pode ser pleiteada a conversão de um auxílio previdenciário em acidentário.

É comum o INSS cessar o benefício de auxílio-doença de forma indevida, valendo-se da chamada “alta programada” para estipular uma data em que o segurado já estaria recuperado, independente de nova avaliação pericial. Às vezes o benefício é restabelecido, mas há um intervalo em que o segurado ca sem receber nada. Esse tipo de medida é alvo de críticas, podendo ser acionado o Poder Judiciário.

As informações deste coluna foram repassadas pelo procurador da República, Júlio José Araújo Júnior.

—

Nossos Direitos é uma produção da Radioagência Brasil de Fato

Locução: Mayara Paixão

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Mauro Ramos

Editado por: Redação
Tags: radioagência
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