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Nossos Direitos | Rescisão indireta é “justa causa” no patrão

Causas que levam a essa ação: descumprimento do contrato, extorsão das horas extras e não recolhimento do FGTS

23.nov.2016 às 12h06
São Paulo (SP)
Redação
Repreensões desproporcionais ou sem fundamento são causas de rescisão indireta

Repreensões desproporcionais ou sem fundamento são causas de rescisão indireta - Repreensões desproporcionais ou sem fundamento são causas de rescisão indireta

Assim como o empregador pode demitir o empregado que pratica falta grave, sem lhe pagar as verbas rescisórias, o trabalhador pode fazer o mesmo com o patrão, só que ao contrário, tendo direito a receber estas verbas rescisórias.

Nesse último caso, o funcionário deverá receber saldo de salário, férias e 13° proporcionais, além de aviso prévio de 30 dias, mais o aviso prévio proporcional, o FGTS e uma multa de 40% sobre ele. Também tem direito a receber o seguro desemprego e uma indenização específica pelo dano gerado.

Confira o programa Nossos Direitos, da Radioagência Brasil de Fato (para baixar o arquivo, clique na seta à esquerda do botão compartilhar):

Dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são listadas algumas faltas do patrão, ou dos funcionários, que podem gerar a rescisão indireta. A primeira é o ato de exigir serviços superiores às forças do empregado, ou trabalhos proibidos por lei, ou ainda que sejam diferentes em relação ao que foi previsto no contrato.

Também pode gerar rescisão indireta o tratamento com rigor excessivo, que são as repreensões desproporcionais ou sem fundamento. E também sujeitar o funcionário a um mal considerável, quando o local de trabalho não cumpre as normas de higiene, ou quando o serviço é insalubre ou perigoso, sem medidas de proteção e segurança.

O descumprimento das obrigações do contrato, assim como a extorsão das horas extras e o não recolhimento do FGTS são a quarta falta possível. A quinta é o ato lesivo à honra do empregado.

Em sexto, estão as faltas de lesões físicas, salvo em legítima defesa. E atenção: as ofensas físicas podem ocorrer diretamente pelo patrão ou por seus subordinados. Por fim, uma rescisão indireta pode ser aplicada em casos de redução do trabalho do empregado, afetando ou não o seu salário.

Caso estas situações ocorram, procure o seu sindicato ou um advogado de confiança.

Quem nos ajudou a responder a essas questões, foi o advogado Danilo Uler.

—

Nossos Direitos

Locução: José Bruno Lima

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Jorge Mayer

Edição: José Eduardo Bernardes
 

 

 

Editado por: Redação
Tags: direitos trabalhistasradioagência
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