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Início Política

Processo

Justiça bloqueia bens de Blairo Maggi, acusado de comprar vaga de conselheiro em TCE

Alencar Soares Filho teria recebido R$ 4 milhões do ministro da Agricultura para que se aposentar antes do prazo

12.jan.2017 às 16h06
São Paulo (SP)
Redação
Decisão tornou indisponíveis R$ 403 mil de Maggi (foto)

Decisão tornou indisponíveis R$ 403 mil de Maggi (foto) - Decisão tornou indisponíveis R$ 403 mil de Maggi (foto)

O ministro da agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), teve bens bloqueados pela Justiça do Mato Grosso nesta quarta-feira (11). Ele responde a processo por improbidade administrativa, acusado de ter participado de um esquema que comprou uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão, que bloqueou R$ 403 mil de Maggi, foi tomada na segunda-feira (9) pelo juiz Luís Parecido Bertolussi Júnior, tornando indisponíveis também veículos do político. José Riva (PSD), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, também foi alvo do processo. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Caso

Maggi é acusado de ter participado de um esquema para compra de uma vaga no TCE do Mato Grosso. O ex-conselheiro Alencar Soares Filho teria recebido R$ 4 milhões para que se aposentar antes do prazo e permitir que o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida fosse indicado para substituí-lo.

A decisão da Justiça também determinou que Almeida fosse afastado do cargo, ainda que continue a receber seu salário.

O caso foi parte da Operação Ararath da Polícia Federal, iniciada para investigar suposto esquema de lavagem de dinheiro através de negociadoras de crédito no Mato Grosso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento de inquérito penal contra Maggi no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido que foi aceito pelo ministro Dias Toffoli.

Resposta

Por meio de nota, Maggi afirmou que irá recorrer da decisão e está disposto a “prestar todos os esclarecimentos à Justiça”. O ministro disse também que o bloqueio de seus bens se coloca “na contramão do entendimento da PGR”.  

Edição: Camila Rodrigues da Silva

Editado por: Redação
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