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Habeas Corpus

STF determina soltura de José Dirceu

Ex-ministro estava preso desde agosto de 2015, por condenação em primeira instância, no âmbito da operação Lava Jato

02.maio.2017 às 21h25
São Paulo (SP)
Redação
Determinação da soltura do ex-ministro, segue uma tendência adotada pelo STF nos últimos dias, de liberar prisões em primeira instância

Determinação da soltura do ex-ministro, segue uma tendência adotada pelo STF nos últimos dias, de liberar prisões em primeira instância - Determinação da soltura do ex-ministro, segue uma tendência adotada pelo STF nos últimos dias, de liberar prisões em primeira instância

Nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria (3 votos a 2), acatar o pedido de revogação da prisão preventiva de José Dirceu. A prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro no âmbito da Lava Jato em julho de 2015, quando Dirceu foi condenado, em primeira instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto de organização criminosa.

Votaram a favor da soltura de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, optaram pela manutenção da prisão. A determinação da soltura do ex-ministro, segue uma tendência adotada pelo STF nos últimos dias, de liberar prisões em primeira instância determinadas por Sérgio Moro

Agora, caberá a Moro definir as medidas cautelares que serão aplicadas a José Dirceu. Entre elas está o uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de multa, ou prisão domiciliar. 

Em 27 de março deste ano, o ex-ministro publicou uma carta no site do jornalista Fernando Morais, Nocaute, afirmando que sua prisão é ilegal e inconstitucional, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (Leia a íntegra aqui) 

Votos

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da prisão: “A manutenção da prisão preventiva se encontra justificada pela lei e jurisprudência dessa Corte.” O ministro Celso de Mello, acompanhou o relator, afirmando que a prisão cautelar não tem por objetivo impor punição àquele que sofre sua decretação, mas destina-se a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.

O ministro Toffoli foi quem inaugurou a divergência. Ele ponderou se ainda existe necessidade da manutenção da prisão preventiva apenas com decisão de 1ª instância.

“O TRF da 4ª região já deu provimento absolvendo réu condenado pela 13ª Vara Federal e que permanecera preso por muitos anos. E não é caso único na história, isso ocorre cotidianamente. As medidas cautelares são inúmeras e suficientes para substituir a prisão provisória. É claro que não ficará o paciente com total liberdade”, disse.

Segundo Toffoli, não há atualidade entre o fato imputado de reiteração um ano antes da decretação. “Se fosse assim deveríamos estabelecer prisão perpétua. A decisão daquela autoridade judiciária lastreou-se em argumentos frágeis.”

O ministro Lewandowski acompanhou Toffoli e disse que a prisão preventiva no caso representa, na prática, uma punição antecipada.

“Cada caso é um caso. Não existem teses definitivas, porquanto é preciso sempre sopesar os casos em concreto. É claro que o crime é grave. Mas sua invocação não é suficiente para a prisão preventiva. A possibilidade de reiteração criminosa parece remotíssima, se não impossível. A utilização das medidas alternativas afigura-se adequada e suficiente para a um só tempo garantir-se que o paciente não volte a delinquir e sobretudo preservar-se a presunção de inocência. Quase dois anos da prisão sem previsão do julgamento da apelação”.

Para Gilmar Mendes, presidente da turma: “o cerceamento preventivo da liberdade não pode disfarçar castigo. A boa aplicação das garantias configura elemento essencial da confirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso. Ainda que diante de condenação provisória de crimes graves, a prisão preventiva deve ser adequada e proporcional. O acusado ainda está em estado de presunção de inocência”, afirmou.

Saia justa

A recente decisão dos procuradores do Ministério Público Federal, de pedir novamente a prisão de José Dirceu foi lembrada pelos ministros do STF.  Para Gilmar Mendes, a decisão do MPF foi juvenil. “Se nós devêssemos ceder a esse tipo de pressão, quase uma brincadeira juvenil… – são jovens que fazem esse tipo de brincadeira -, o Supremo deixaria de ser Supremo. Esta corte tem uma história. Não se pode pensar em constranger o STF. Hoje o tribunal está dando uma lição ao Brasil”, disse.

O MPF se baseou em uma nova denúncia contra Dirceu, acusando o ex-ministro de receber R$ 2,4 milhões das construtoras Engevix e UTC.

Segundo Deltan Dallagnol, a "acusação já estava sendo amadurecida". "É uma acusação que estava para ser oferecida e, em razão da análise de um habeas corpus, teve uma precipitação no objetivo de oferecer novos fatos ao STF".

*Com informações do Viomundo

Editado por: José Eduardo Bernardes
Tags: deltan dallagnolmpf
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