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Encarceramento

Defensoria garante prisão domiciliar para 16 mulheres grávidas no Rio de Janeiro

16 mulheres grávidas conquistaram a revogação da prisão preventiva; outras 46 tiveram seus filhos nos presídios

30.mar.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Rio de Janeiro (RJ)
Fania Rodrigues
Mesmo sendo acusadas de crimes menores, maioria das mulheres presas que estão grávidas não recebem benefícios jurídicos

Mesmo sendo acusadas de crimes menores, maioria das mulheres presas que estão grávidas não recebem benefícios jurídicos - Mesmo sendo acusadas de crimes menores, maioria das mulheres presas que estão grávidas não recebem benefícios jurídicos

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) tirou 16 grávidas da prisão, em um período de um ano e três meses, entre novembro de 2015 e fevereiro de 2017. No total, havia 62 gestantes no sistema prisional do estado, das quais 50 são assistidas pela Defensoria Pública. As mulheres liberadas foram beneficiadas com a revogação de prisão preventiva e concessão de prisão domiciliar.

No entanto, outras 46 mulheres permaneceram no cárcere e tiveram que dar a luz estando presas, em alguns casos em situação degradante, de acordo com defensor público Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da DPRJ.

“Como o sistema penitenciário definhou completamente, as gestantes que entram em trabalho de parto são encaminhadas para a rede pública de saúde. E são transportadas em viaturas, pois não há ambulância nos presídios. Por lei o agente penitenciário só pode transportar detentos na parte traseira do camburão. É claro que isso é desumano. Na maioria dos casos as agentes não seguem essa regra, mas também ficam sujeitos a punição”, explica Queiroz.

Em um estudo realizado pelo Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ, em parceria com o Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, pesquisadores entrevistaram 41 mulheres grávidas do sistema prisional do estado, no ano de 2015 e constataram violações em muitos casos, segundo informa uma das integrantes do grupo de pesquisa Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ, a advogada e mestranda Aline Pancieri.

“Essa questão transporte é algo que precisa ser discutido. Durante minha pesquisa ouvi diversos relatos de maus tratos, desrespeito, xingamento por parte de agentes penitenciários. São tratamentos desumanos que realmente configuram em abuso de autoridade”, relata a advogada.

Aline Pancieri destaca ainda dois casos chocantes, em que mulheres entraram em trabalho de parto e tiveram seus direitos negados. “Foram dois casos emblemáticos de mulheres que solicitaram o transporte porque já estavam em trabalho de parto na prisão e o transporte demorou tanto que uma delas teve o filho na própria cela e a outra teve o filho dentro do carro a caminho do hospital”, conta a advogada e pesquisadora da UFRJ.

Desde outubro de 2015 a Defensoria Pública também empenha uma batalha judicial contra o uso de algemas na hora do parto. “Por uma recomendação da Defensoria Pública, o uso de algemas durante o parto deixou de ser usado. Mas não acompanhamos os partos, não temos como ter 100% de certeza se isso está sendo cumprido”, comenta o defensor Emanuel Queiroz. No ano passado foi sancionada uma lei que proíbe esse tipo de prática.

Perfil das presidiárias: negras, pobres e com pouca escolaridade

No estudo realizado pelo grupo de pesquisa Política de Drogas e Direitos Humanos duas coisas chamam a atenção. 63% da população carcerária feminina são presas por tráfico de drogas, segundo dados nacionais. No caso dos presídios do Rio de Janeiro o percentual de mulheres negras chega a 68%. Além disso, 75% dessas presas do Rio não possuem nem o ensino médio completo.

“Nas audiências de custódias, quando mães presas em flagrantes são submetidas a um juiz em um prazo de até 24 horas, podemos constatar que as prisões são verdadeiros navios negreiros. O crime de tráfico de drogas é o predominante. A proibição não resolve o problema das drogas. E o sistema penal que é o lixo da sociedade, ele não é transformador”, critica o defensor Emanuel Queiroz, que também fala sobre as mazelas sofridas pelas mulheres que são abandonadas nas prisões. “É muito difícil até de garantir o direito dessas mulheres, elas são abandonadas por suas famílias. Basta comparar as enormes filas de visitas dos presídios masculinos e as poucas do presídio feminino. Fica difícil até conseguir documentos”, destaca.

Na maioria dos casos, de acordo com o defensor, essas mulheres são presas por associação criminosa com seus companheiros, induzidas por eles. E apesar de serem acusadas de crimes menores, as mulheres têm mais dificuldades em conseguir benefícios garantidos por lei. 30% da população carcerária feminina nacional são de prisões cautelares, ou seja, que não foram julgadas.

Um levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio, sobre as audiências de custódia, mostra que quando as mulheres são atendidas por um juiz, em 68% dos casos elas são liberadas. O que demonstra, que quando têm seus direitos respeitados, devido ao perfil de crimes menores, elas poderiam responder em liberdade.

O defensor Emanuel Queiroz explica ainda que existe uma falta da estrutura do sistema carcerário para atender às mulheres, principalmente grávidas e lactantes.

“O Brasil tem um déficit no cumprimento das regras de Bangkok, que foram instituídas pela ONU, e que tratam do aprisionamento feminino. Além disso, a Lei da Primeira Infância (nº 13.257) traz, desde março do ano passado, novas regras que permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para as mulheres grávidas, lactantes e com crianças até 12 anos de idade”, salienta.

A situação é ainda mais grave quando se analisa dados mais gerais, como os números do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que indicam que 80% das mulheres presas são mães e seus direitos são constantemente violados.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: direitos humanos
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