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Início Política

Eleições 2018

TSE autoriza 100% do autofinanciamento de campanhas; especialistas criticam a medida

Resolução já encontra resistência e é considerada por especialistas como favorecimento dos candidatos mais ricos

13.fev.2018 às 18h42
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
São Paulo (SP)
Juliana Gonçalves
TSE presidido por Luiz Fux toma decisão que privilegia os candidatos mais ricos

TSE presidido por Luiz Fux toma decisão que privilegia os candidatos mais ricos - Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no início de fevereiro, a decisão que permite que um candidato financie em até 100% a própria campanha eleitoral, agora que as doações de empresas estão proibidas.

Presidido pelo ministro Luiz Fux, o TSE impôs apenas um valor limite para cada cargo. Os candidatos ao Planalto, por exemplo, podem gastar até R$ 70 milhões do próprio bolso. Quem concorre ao governo do estado, até R$ 21 milhões, com variação de limite entre as regiões do país. Quem disputa o cargo de deputado federal pode bancar até R$ 2,5 milhões. Já os candidatos a deputado estadual, até R$ 1 milhão.

Para a professora Maria Aparecido Aquino, do departamento de História da Universidade de São Paulo (USP), a decisão acentua desigualdades permitidas no sistema eleitoral. "As campanhas acabam se transformando em campanhas milionárias o que faz com que uma pessoa que não tem condições, mas que poderia ser um excelente candidato, não tenha possibilidade de acessar" explica.

A professora avalia que a medida tomada em nome do "combate à corrupção" vai na contramão da proposta e pode tornar os casos de desvios e recebimentos ilícitos ainda mais nefastos. Segundo ela, a decisão privilegia os ricos. "Privilegia os interesses econômicos. É a manutenção dos privilégios de quem já tem privilégios", afirma.

Um dos possíveis candidatos, o apresentador e empresário Luciano Huck, poderá colocar boa parte do seu capital de cerca R$ 300 milhões em sua campanha, caso decida concorrer à Presidência.

O advogado Aldo Arantes, que também é cientista político e ex-integrante da Comissão Especial de Mobilização da Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera que a decisão do TSE vem na esteira do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, que consolidou os interesses do mercado através de medidas como a reforma trabalhista, por exemplo.

O que eles querem é exatamente liquidar com qualquer possibilidade de resistência parlamentar para aprofundar o processo de desmonte do estado brasileiro e das conquistas sociais", conta.

Arantes vê ainda o financiamento de campanha como ponto que fragiliza a democracia. "Essa questão do papel do poder econômico nas eleições é fato determinante da degradação do sistema de representação parlamentar nas democracias representativas", analisa.

Desigualdades

Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB) injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso na própria campanha para a prefeitura de São Paulo, o equivalente a 36% das receitas dele. O tucano foi eleito em primeiro turno.

O tema foi fruto de muita controvérsia durante a votação da reforma política, ocorrida em outubro de 2017, quando foi aprovada a regra que proibia que candidatos injetassem mais do que 10% de seus rendimentos nas campanhas. No entanto, Michel Temer vetou a medida, permitindo mais uma vez o autofinanciamento sem limites.

Meses depois, o Congresso derrubou o veto de Temer mantendo a limitação de 10% da renda. Porém, como isso ocorreu a menos de um ano da disputa, criou-se a dúvida jurídica sobre o que valerá de fato nas eleições de 2018.

A recente decisão do TSE é vista pelo cientista político como uma manobra já que o financiamento empresarial está proibido.

"Ao estabelecer que uma pessoa pode financiar sua campanha você evidentemente permite que o poder econômico se sobreponha aos interesses da coletividade", afirma Aldo Arantes.

O TSE pode mudar esse entendimento sobre o autofinancimento de campanha até o dia 5 de março, data limite para a publicação de todas as regras das eleições de 2018.

Editado por: Camila Salmazio
Tags: tse
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