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Decisão do STF pode levar à anulação do processo contra Lula no caso triplex

Entendimento da 2ª Turma do Supremo nesta terça-feira (24) questiona a competência de Moro para julgar Lula

25.abr.2018 às 12h48
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
São Paulo
Leonardo Fernandes
Juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba

Juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba - Lula Marques

Uma decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta terça-feira (24) pode colocar em cheque a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e um mês de prisão, sentenciada por Sérgio Moro. 

Por maioria, os magistrados decidiram retirar das mãos do juiz de Curitiba duas ações: a relacionada a uma suposta reforma de um sítio em Atibaia (SP) e outra que diz respeito à compra de um terreno que supostamente seria para a construção do Instituto Lula. Os casos deverão ser enviados agora à Justiça Federal de São Paulo, onde os crimes teriam sido cometidos, de acordo com a própria denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

O advogado e membro da organização Terra de Direitos Fernando Prioste explica que a decisão da 2ª Turma do STF está baseada no princípio do juiz natural, ou seja, da competência que tem o juiz de uma determinada jurisdição de julgar as ações que chegam até ele. 

“O juiz natural é aquele que tem a competência para julgar determinado processo. O juiz natural é aquele a quem é dirigido o processo que será julgado. Isso quer dizer que nem o juiz e nem a parte do processo pode escolher quem vai julgar. Em regra, o Artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência para julgar os crimes ocorridos é o local da ocorrência do crime”. 

Dessa forma, a 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, onde Moro está lotado, só estaria autorizada a julgar ações que tivessem relação direta com a Petrobras. Mas em resposta a um recurso impetrado pela defesa contra a sentença em primeiro grau, o próprio Sérgio Moro admitiu que o caso do triplex não tinha relação com a Petrobras. No despacho, o magistrado afirma: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.

Para Cláudia Maria Barbosa, professora de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, a partir dessa afirmação, o curso do processo deveria haver sido outro. “O procedimento normal seria assim: vamos imaginar que ele tivesse suspeitado de um esquema que poderia ter alguma relação. Ele, junto ao Ministério Público, avaliando e percebendo que a conexão não era direta, ele mesmo deveria ter remetido isso a São Paulo”.

Embora a decisão dos ministros da 2ª Turma do STF diga respeito somente às duas ações mencionadas, a linha de argumentação é a mesma utilizada pelos advogados de defesa do ex-presidente contra a sentença condenatória emitida por Moro no caso do triplex e poderia ter impacto sobre a condenação de Lula. 

“Se nós retirarmos da justiça uma suposta pressão extramuros e tivermos um retorno ao Estado de Direito e à proteção constitucional que está estabelecido no Estado democrático, eu vislumbro duas possibilidades: ou poderia levar à nulidade do processo por conta do juízo ser incompetente ou então, no mínimo, a anulabilidade da sentença por ausência de provas”, disse Barbosa. 

A contradição revelada no despacho de Moro foi um dos principais argumentos da defesa nos recursos apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre. Durante o julgamento, ocorrido no dia 24 de janeiro, os desembargadores evitaram entrar no mérito da questão.

“Eu tive o cuidado de ler o acórdão que levou à prisão e manutenção da condenação do ex-presidente Lula e o que se observa é que as questões jurídicas são muito fracamente debatidas. O que fizeram aqueles três desembargadores foi corroborar os argumentos do juiz Sérgio Moro. Havia mais de uma dezena de preliminares que iam desde a incompetência do juízo até a falta de matéria probatória e todas elas, talvez com exceção de uma apenas, foram ignoradas”.

Prioste explica que a retirada das ações da jurisprudência do juiz Sérgio Moro e o envio à Justiça Federal de São Paulo, implicaria a própria inabilitação para julgar o caso, pelo TRF4.

“Se a ação for para um juiz do mesmo TRF4, que compreendem os estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, o tribunal competente continua sendo o TRF4. Mas se vai, por exemplo, para um juiz federal de São Paulo, já muda a competência e vai para outro TRF”.  No caso, o TRF3 cuja abrangência engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirma que “não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente”. O comunicado diz ainda que “a decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba”.

A defesa de Lula já entrou com recursos no Superior  Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando além dessa, outras irregularidades no processo que levou à condenação do ex-presidente. 

Editado por: Juca Guimaraes
Tags: curitibalava jatolularadioagênciasergio morotrf4
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