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Meio ambiente

Tribunal no Pará nega pedido da Hydro para voltar a operar bacia de rejeitos

Depois do vazamento de rejeitos, empresa norueguesa teve que reduzir produção industrial por determinação da Justiça

01.fev.2020 às 16h13
Belém (PA)
Redação
Análises feitas nas águas de rios e igarápes de comunidades foi verificado presença de substâncias nocivas ao homen e ao meio ambiente

Análises feitas nas águas de rios e igarápes de comunidades foi verificado presença de substâncias nocivas ao homen e ao meio ambiente - Igor Brandão/ Ag Pará

A Justiça do Pará negou, nesta segunda-feira (5), o pedido de liminar da Hydro Alunorte para retornar as atividades da empresa, que teve sua produção industrial reduzida em 50% por determinação da Comarca de Barcarena, município paraense afetado pela contaminação causado pelo transbordamento de rejeitos químicos.

De acordo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior destacou que “a suspensão parcial das atividades resulta em prejuízo para a impetrante tanto quanto supostamente tais atividades eventualmente também resultariam em dano ao meio ambiente e, nesta circunstância, observando um lado e outro (…), entendo que não há necessidade de uma medida de urgência nesta ação que não possa aguardar o seu julgamento”.

No dia 28 de fevereiro o juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, decidiu pelo embargo da bacia de rejeito DRS2, enquanto a empresa não obtivesse a licença e operação. Além disso, justificou a decisão com base no possível risco à vida das comunidades e ao meio ambiente.

Há 19 dias moradores das comunidades Bom Futuro, Vila Nova e Burajuba denunciaram que uma das bacias de rejeitos da empresa havia transbordado, após intensa chuva na região, a lama vermelha atingiu rios e igarapés no entorno.

Caso a Hydro Alunorte opere na bacia DSR2, descumprindo a ordem judicial, a empresa pagará multa diária de R$ 1 milhão e os responsáveis irão responder por crime de desobediência podendo ter prisão preventiva decretada. 

*Com informações do TJPA.
 

Editado por: Simone Freire
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