Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

Direitos de Fato

Intervalo na jornada: direito dos trabalhadores

A Reforma Trabalhista permite que o intervalo intrajornada seja reduzido a 30 minutos

14.ago.2018 às 15h00
Recife (PE)
Bianca Almeida
O direito do trabalhador à alimentação e descanso de qualidade está ameaçado pela nova legislação trabalhista

O direito do trabalhador à alimentação e descanso de qualidade está ameaçado pela nova legislação trabalhista - Agência Brasil

Trabalhadores têm direito a intervalos durante a jornada diária de trabalho para descanso e alimentação. Os intervalos são importantes para a recuperação da força, repouso e adequada alimentação estão expressamente previstos na CLT. Para quem trabalha de quatro a seis horas por dia, o intervalo assegurado é de no mínimo 15 minutos. Acima de seis horas trabalhadas, o intervalo mínimo seria de uma hora. A Reforma Trabalhista, contudo, passou a permitir que o intervalo intrajornada seja reduzido de uma hora para 30 minutos, caso previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Dessa forma, o direito do trabalhador a repousar e se alimentar, com um mínimo de tempo e qualidade, está ameaçado pela nova legislação trabalhista, que permite esse tipo de flexibilização danosa ao trabalhador, colocando o negociado acima do que prevê a lei. É importante ressaltar, ainda, que a partir da Reforma Trabalhista, caso o intervalo não seja concedido integralmente, o trabalhador somente terá direito a receber, como indenização, o valor relativo ao tempo que tenha sido suprimido do intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Logo, esses valores não serão utilizados como base de cálculo para outras verbas devidas ao trabalhador.

*Bianca Almeida é advogada em Recife (PE) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: cltgolpereforma trabalhistatrabalhadortrabalho
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

FALTA MUITO

Somente 15% dos frigoríficos do Cerrado participam de pacto de combate ao desmatamento

ATAQUE

Israel bombardeia Irã em escalada do conflito no Oriente Médio

PREVENÇÃO DE DANOS

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

ARTIGO 19

Falta de controle das redes se deve à inação do poder público e não ao Marco Civil, diz especialista sobre julgamento no STF

SRAG

Número de casos de síndrome respiratória é o maior dos últimos 2 anos

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.