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Início Política

ELEIÇÃO

TSE julga Garotinho inelegível e o afasta de campanha a governo do Rio

Garotinho foi condenado por condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

27.set.2018 às 15h54
Agência Brasil
Felipe Pontes
O caso de Garotinho envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta

O caso de Garotinho envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta - Foto: Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27), por unanimidade, que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho está inelegível e, portanto, deve suspender de imediato a campanha ao governo fluminense nas eleições deste ano. Ele também está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral.

O TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que no último dia seis já negou o registro de candidatura a Garotinho. Ele figura como segundo colocado em pesquisas de intenção de voto ao governo do Rio.

Garotinho teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.

Trata-se do primeiro caso em que o TSE aplicou a Ficha Limpa em face de condenação por improbidade nas eleições majoritárias deste ano, estabelecendo jurisprudência para os julgamentos daqui em diante.

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, a condenação se enquadra de modo preciso nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por improbidade em órgãos judiciais colegiados. “Não há dúvida de que a condenação atende aos requisitos”, afirmou.  

Acompanharam o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. “Entendo plenamente evidenciada a causa de inelegibilidade”, afirmou ela.  

A defesa de Garotinho alegou que a inelegibilidade poderia ser afastada pelo fato de a pena imposta, de mais de dois anos de prisão, ter sido convertida em pagamento de multa e serviços à comunidade. O TSE não acolheu o argumento. 

Nas redes sociais, Anthony Garotinho afirmou que recorrerá da decisão do TSE. “Decisão judicial é para ser cumprida, mas ela pode ser contestada e questionada. Vou recorrer, ainda hoje, em instância máxima, que é o Supremo Tribunal Federal, dessa decisão que, a meu ver, o TSE tomou movido por informações erradas enviadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é controlado por alguém que eu denunciei”.  

Editado por: Jaqueline Deister
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