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Início Política

DIREITOS HUMANOS

Decisão proíbe entrada de mais pessoas em unidade prisional de Bangu (RJ)

Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho recebeu vistoria da Corte Interamericana de Direitos Humanos em maio de 2017

21.dez.2018 às 18h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h46
Rio de Janeiro (RJ)
Clivia Mesquita
Superlotação, insalubridade, mortes em decorrência de falta de assistência; Estado Brasileiro tem prazo para cumprir medidas preventivas

Superlotação, insalubridade, mortes em decorrência de falta de assistência; Estado Brasileiro tem prazo para cumprir medidas preventivas - EBC

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro, não poderá receber novos presos. A unidade foi vistoriada pela Corte em maio do ano passado.

A decisão partiu de uma série de denúncias enviadas pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RJ) em relação à superlotação e as condições de insalubridade na unidade carcerária. A determinação, deferida em sessão no dia 22 de novembro, foi comunicada às partes na noite da última sexta-feira (14) e divulgada pela assessoria da Defensoria Pública no domingo (16).  

Em agosto de 2017, a Corte Interamericana já havia recomendado adoção de medidas para proteger a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade bem como dos agentes penitenciários e dos visitantes. A partir do descumprimento da determinação internacional, foi pedido um Diagnóstico Técnico e um Plano de Contingência, mas só o primeiro foi acatado pelo Estado.

A unidade Plácido de Sá contava com mais de 4 mil detentos no primeiro trimestre deste ano. Segundo os parâmetros da CIDH, a superlotação chega a ser cinco vezes superior à capacidade recomendada. O número oficial de vagas oferecidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) é de 1.700 na unidade.

A última decisão mantém as anteriores e acrescenta que um dia de pena cumprida no presídio passa a contar como dois. O coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUSPEN), Marlon Barcellos, explica que a compensação por condições de superlotação é restrita a crimes não praticados contra a integridade física, homicídios e crimes sexuais. Segundo o defensor público, a medida tem impacto na superlotação e não gera nenhum custo financeiro.

“A superlotação sempre tem relação prejudicial no serviço educacional, de visitação. Se tem mais pessoas, vai ter mais consumo de água, mas a caixa d’água, cisternas, quantidade de banheiros, rede de coleta de esgoto, não foram ampliadas”, disse.

As determinações são obrigatórias, e deverão ser cumpridas no prazo de seis meses. O Estado Brasileiro pode ser constrangido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) como violador dos direitos humanos diante os outros países caso desobedeça.

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/RJ) também enviou um documento à Corte reforçando a ação desenvolvida pela Defensoria Pública. A advogada Renata Lira, que atua desde 2011 no MEPCT/RJ, ressalta que a decisão é positiva, mas precisa ser acompanhada por outras instituições como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público na concessão de benefícios garantidos na lei de execução penal.

“Alguma outra unidade também vai ficar superlotada decorrente da não entrada de presos no Plácido de Sá, então a gente precisa trabalhar com alternativas, sobretudo com presos provisórios, que possam responder em liberdade”, conclui. Ela também comentou que a unidade é conhecida pelo grande número de presos e “péssimas condições de cumprimento de pena”.

Saúde e superlotação

“Morre muito gente na prisão por tuberculose, comprovadamente por falta de assistência. Às vezes são pessoas que já tem direito a cumprir a pena em regime aberto e a demora gigantesca do judiciário em respeitar esse direito provoca morte. Há meios de reduzir a superlotação sem necessariamente construir novas prisões”, declara Gilberto Palmares, deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) e presidente da Frente Parlamentar de Combate à Tuberculose, HIV e Diabetes.

Nos últimos três anos, 70 presos morreram no Instituto Prisional Plácido de Sá Carvalho, muitos por problemas decorrentes de saúde e superlotação, segundo a Defensoria Pública. O Rio de Janeiro é líder de mortes por tuberculose no Brasil. Nas prisões, favelas e periferias estão os índices mais alarmantes por conta da alta densidade demográfica que propicia o contágio.

O nível de insalubridade nas prisões, superlotação e falta de assistência médica são fatores determinantes desse cenário, segundo Palmares. O deputado estadual é autor da Lei 8035/2018, que determina a obrigatoriedade de exames de saúde antes de ingressar no sistema prisional para detecção de doenças infectocontagiosas que necessitam de cuidados.

Procurada pelo Brasil de Fato, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não respondeu sobre o cumprimento da Lei 8035/2018 no estado até o fechamento da matéria. O Seap informou que "ainda não foi notificada oficialmente" sobre as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e "aguarda a manifestação do Governo Brasileiro bem como o encaminhamento do Judiciário”.

Editado por: Eduardo Miranda
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