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Eleições 2018

O que devo fazer se não conseguir votar no primeiro ou no segundo turno?

Eleitor tem prazo máximo de 60 dias para justificar sua ausência ao TSE

01.fev.2020 às 18h45
São Paulo (SP)
Redação
É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor não votar

É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor não votar - Wikimedia Commons

No dia 7 de outubro mais de 147 milhões de brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições de 2018. Serão escolhidos os candidatos para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. O segundo turno acontece em 28 de outubro. Mas e se, por algum motivo, você não puder votar?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o eleitor deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor não votar. Ou seja, se não votar nos dois turnos, serão necessárias duas justificativas diferentes.

Caso o eleitor faça a justificativa no dia das votações será por meio do formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor ou na página do TSE. Os postos e mesas de justificativas podem ser consultados no site do TSE. Lembre de levar também o número do título de eleitor e um documento oficial com foto, além do documento de justificativa.

Vale lembrar que não são admitidas certidões de nascimento ou casamento. São aceitos como documentos oficiais: a carteira de identidade, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou de motorista. 

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no dia da eleição pode encaminhar a justificativa a qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz de sua zona eleitoral no prazo máximo de até 60 dias após cada turno. Ou seja, quem não votou no primeiro turno, tem até o dia 6 de dezembro para apresentar a justificativa, e quem não votou no segundo turno tem como prazo máximo o dia 27 de dezembro.

Quem não votar nem justificar sua ausência fica sem comprovante de quitação de obrigações eleitorais e é impedido de se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, obter carteira de identidade ou passaporte ou empréstimos em bancos oficiais; e nem participar de concorrência pública ou administrativa. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.

Estas regras não se aplicam para quem o voto é facultativo, como é o caso de analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.

Editado por: Júlia Rohden
Tags: tse
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