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Início Política

Polêmica

Acordo com a Odebrecht, que passaria R$ 6,8 bilhões à Lava Jato, tem pontos obscuros

Jurista vê falta de transparência e diz que não está claro quem será indenizado, por quais razões e por qual montante

05.abr.2019 às 20h27
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
MPF controlará mais de R$ 6 bilhões por conta de acordo de leniência

MPF controlará mais de R$ 6 bilhões por conta de acordo de leniência - NELSON ALMEIDA / AFP

Após a polêmica envolvendo o acordo realizado em 2018 entre o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, que criaria um fundo sob gestão dos procuradores da Lava Jato, uma outra iniciativa dos integrantes da força-tarefa levantou controvérsias. 

Mais antigo, um acordo de leniência entre a Odebrecht e o MPF, fechado em 2016, prevê um depósito bilionário em uma conta judicial homologada pela 13ª Vara Federal de Curutiba, responsável pela operação. O entendimento envolveu ainda autoridades dos EUA e da Suíça, em um total de R$ 8,5 bilhões. Desse valor, 80% ficará com os procuradores paranaenses, equivalente a R$ 6,8 bilhões. 

Sergio Graziano, pós-doutor em Direito e advogado, entende que há uma diferença entre o fundo oriundo das verbas da Petrobras e o depósito da Odebrecht. Parte do primeiro serviria para o financiamento de supostas ações de combate à corrupção escolhidas pelos procuradores. Já o segundo se destinaria ao pagamento de indenizações de entidades e indivíduos que se consideram lesados pela atuação da empresa, além de uma multa para a União. 

Ainda assim, o jurista destaca pontos obscuros que, em sua visão, podem indicar possíveis desvios legais no acordo. Segundo o próprio MPF, os valores serão pagos a entidades desde que os órgãos do Ministério Público que promovam as ações tenham aderido aos termos do acordo. 

Como funciona?

O acordo de leniência é uma espécie de colaboração para pessoas jurídicas, no caso, empresas. A companhia, assumindo culpa por possíveis desvios, paga uma multa em troca de não ser processada, junto com seus executivos, por improbidade administrativa. E os procuradores se comprometem a atuar nas esferas da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir que a empresa não receba novos processos. 

Segundo Graziano, entretanto, quem será indenizado, por quais razões e por qual montante devem ser informações públicas nesse tipo de arranjo. 

“Não posso fazer um acordo geral, sem saber quem eu estou atingindo. É que a gente não sabe o que tem lá. São essas obscuridades que maculam esse acordo. Quais são os critérios, como se chegou nesse valor? Tem  que ter critério transparente e objetivo”, diz. 

Sem a determinação de qual será efetivamente o destino do montante no próprio acordo, os procuradores da Lava Jato, na visão do advogado, estariam exorbitando das funções estabelecidas na Lei Orgânica do Ministério Público. Segundo a jurisprudência do Supremo, esse tipo de verba deve ser depositada em conta do Tesouro Nacional. 

Parte importante destes detalhes está em um anexo do acordo, o “apêndice cinco”, que detalha como a empresa lesou entidades públicas, e quais delas. Esse excerto do documento é mantido em sigilo. Ainda como juiz da Lava Jato, Moro negou diversos pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acessar o trecho, dizendo que o próprio acordo não citaria a atuação do petista. Todas as demandas foram negadas. 

Em nota, o MPF no Paraná afirma que “os valores previstos nos acordos precisam ser depositados em contas judiciais vinculadas à determinada instância judicial, seja Justiça Federal do Paraná, Justiça Federal do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal ou Supremo Tribunal Federal (STF) para, posteriormente, serem destinados às vítimas dos processos, conforme decisão judicial. Em nenhum caso os valores ficam à disposição do Ministério Público” e que “a divisão de valores entre as vítimas depende da adesão ao acordo pelo Ministério Público responsável pela respectiva ação de improbidade, nos termos de relatório de imputação de crédito que proporá uma divisão do valor entre as diferentes vítimas”, que se baseará em relatórios da CGU e AGU. 

Editado por: Aline Carrijo
Tags: lava jatompfodebrechtradioagência
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