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DIREITOS DE FATO

Por que o “pacote anticrime” de Moro é uma licença para matar?

Segundo o Atlas da Violência, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país em 2016 eram pretas ou pardas

01.fev.2020 às 18h47
Recife (PE)
Clarissa Nunes
O projeto de Moro dá isenção de responsabilidade dos policiais que matarem civis ao agirem por “medo, surpresa ou violenta emoção"

O projeto de Moro dá isenção de responsabilidade dos policiais que matarem civis ao agirem por “medo, surpresa ou violenta emoção" - Agência Brasil

O Ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou no início de fevereiro deste ano o que chama de “pacote anticrime”. Entre as modificações legais do projeto está a abrangência dos casos de isenção de responsabilidade dos policiais que matarem civis ao agirem por “excesso decorrente de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O último Atlas da Violência, lançado em 2018, apontou que entre os anos de 2006 e 2016 a taxa de homicídios de indivíduos negros saltou 23,1% no Brasil. De acordo com o levantamento, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país em 2016 eram pretas ou pardas.

Conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2017 a polícia brasileira matou 3.240 pessoas negras, quase três vezes mais do que pessoas brancas. Hoje essas mortes são muitas vezes acobertadas por “autos de resistências” forjados pelas instituições militares com a finalidade de justificar ações excessivas do Estado. Caso a medida de Moro passe, os autos de resistência não serão, sequer, necessários. Bastará ao policial afirmar que agiu em decorrência de justificável “medo” ou de “violenta emoção” e sua absolvição estará garantida. O genocídio da juventude negra não será barrado por um Estado policialesco. Em um Estado racista, a cor da pele é que definirá – como já define – o tamanho do medo e da emoção do policial.

*Clarissa Nunes é advogada criminalista e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: direitos de fatojuventudenegrapernambuco

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