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Artigo | Reforma da Previdência e os trabalhadores em teleatendimento: o que muda?

A categoria já é campeã em adoecimento e rotatividade do trabalho

26.mar.2019 às 09h00
Recife (PE)
Danilo Miranda
Por conta das condições precárias e do alto índice de casos de doenças físicas e psíquicas, a rotatividade de trabalhadores é alta

Por conta das condições precárias e do alto índice de casos de doenças físicas e psíquicas, a rotatividade de trabalhadores é alta - Reggie Waje

Desde que foi anunciada, a Reforma da Previdência trouxe vários debates à sociedade sobre seu grande impacto para a classe trabalhadora. Apesar de ser consenso que ela prejudicará enormemente, principalmente os mais pobres, as notícias vindas da grande mídia não explicam, na prática, quais as dificuldades serão enfrentadas pelos trabalhadores se o texto de lei defendido pelo Governo Bolsonaro for realmente aprovado pelos deputados e senadores.
Hoje falaremos um pouco como essas mudanças prejudicarão uma categoria de trabalhadores: os/as da área de teleatendimento.
O dia-a-dia dos trabalhadores e trabalhadoras é extremamente cansativo e difícil. É que essa atividade, apesar de ter jornada de trabalho especial de 36 horas semanais – 6 horas por dia, com 20 minutos de intervalo – é campeã em adoecimento e rotatividade do trabalho e isso não é à toa.
A jornada do teleatendente começa quando ele “loga” no sistema, a partir daí passará a ser submetido por uma verdadeira metralhadora de ligações telefônicas incessantes de clientes que sempre estarão com problemas e que nem sempre as soluções estarão ao alcance dos atendentes.
Por conta das condições precárias e o alto índice de casos de doenças físicas e psíquicas normalmente a rotatividade de trabalhadores é bastante alta, sendo comum um trabalhador passar um ano empregado numa empresa, dois anos desempregado, um contrato de experiência de seis meses em outra, por exemplo.
Assim, aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos consiste num endurecimento imenso das regras previdenciárias para esse grupo de trabalhadores. Aumentar a idade mínima de aposentadoria para 62 anos para as mulheres e 65 para homens também.
No caso das operadoras de teleatendimento é muito comum que elas acumulem atividades domésticas com o trabalho no setor, especialmente devido a carga horária reduzida.
Dessa forma, para trabalhadores/as de uma área tão rotativa e precarizada, o endurecimento das regras de aposentadoria pode significar o adiamento de tal plano, justamente para uma categoria com atividade campeã em adoecimentos, o que certamente prejudicará a qualidade de vida dessas pessoas, no momento que requer maior atenção.

*Danilo Miranda é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE

Editado por: Monyse Ravenna
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