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Início Direitos Direitos Humanos

LUTA POR MORADIA

Acampamento sem teto em Bayeux (PB) é alvo de disparos de armas de fogo

A ofensiva aconteceu no dia 6 de abril após emissão de ordem de despejo das famílias e foi seguida de ameaças

08.abr.2019 às 15h18
João Pessoa (PB)
Redação
Acampamento Nova Canudos, localizado em Bayeux (PB).

Acampamento Nova Canudos, localizado em Bayeux (PB). - Gleyson Melo

A noite do dia 6 de abril foi de terror para o acampamento localizado na rua novo milênio, em Bayeux. As 91 famílias, acompanhadas pelo Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), que ocuparam no dia 26 de março um terreno abandonado, próximo ao comercial norte, foram surpreendidas com 6 tiros disparados contra o local.

As famílias que viviam na casa de parentes e/ou que vinham pagando aluguel, encontraram na ocupação a única forma de resolver um problema conhecido de muitos brasileiros, “ou se paga aluguel ou se alimenta”, como relatou Andréa, uma das ocupantes. Assim que se deu a ocupação, a senhora Miriam Julieta Oliveira de Melo, dita proprietária de uma granja ao lado, chegou com uma viatura da polícia para retirar os ocupantes à força. Contudo, quando questionada sobre a escritura do imóvel pelos próprios ocupantes, não teve outra escolha a não ser deixar o local.

Na última sexta feira (05), Miriam deu entrada em pedido de reintegração de posse, na 2ª vara mista de Bayeux, alegando no processo que os ocupantes haviam “invadido sua granja”, tendo anexado ao processo dois vídeos da própria granja, induzindo o juiz ao erro, já que a área ocupada é ao lado da granja. De acordo com a decisão liminar de reintegração de posse, as famílias têm 10 dias para deixar o local, sob pena de multa de 100 reais, ao dia, para dois dos ocupantes. Uma decisão que fora dada com uma agilidade de se estranhar, já que a ação fora protocolada às 14:31h e às 17:04h, já se tinha uma decisão.

Outro fato denunciado pelos ocupantes é que a área em questão, na verdade está bem embaixo de uma linha de alta tensão, “a linha de Paulo Afonso” como eles descrevem. Segundo a legislação vigente, 20 metros à direita e 20 metros à esquerda das linhas, não podem ser ocupadas, no entanto o que se ver, é que na faixa que se segue ao norte e ao sul da linha, existe um conjunto de ocupações antigas no bairro, o que demonstra que a dita proprietária da granja, Miriam de Melo, não é proprietária legítima da área, cabendo a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) qualquer tipo de recurso para remoção ou indenização das famílias sob as linhas de transmissão.

A posição das famílias é permanecer no local e resistir, já que além de reivindicarem o direito legítimo da moradia, denunciam a tentativa da Senhora Miriam de querer se apropriar ilegalmente da área, “por isso não podemos ceder a esse tipo de violência”, relatou dona Zefinha do MTD. As famílias pedem urgentemente que as autoridades se pronunciem e solicitam a ajuda com doações de alimentos e lonas para a manutenção do acampamento.

Editado por: Heloisa De Sousa
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