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STF suspende sessão e adia julgamento sobre criminalização da LGBTfobia

Sessão foi suspensa às 17h30 e a votação, adiada para quinta (14), em sessão extraordinária

13.fev.2019 às 18h47
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
Brasília (DF)
Redação
A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26

A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira (13) o julgamento de duas ações que questionam se o Congresso Nacional foi omisso ao legislar sobre a criminalização da LGBTfobia. Após o pronunciamento de várias entidades, frentes parlamentares e instituições da sociedade civil, a sessão foi suspensa às 17h30 e a votação, adiada para quinta (14) em sessão extraordinária.

Ambas as ações, propostas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), pedem que o STF reconheça a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre o tema. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer "discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" seja punida criminalmente. Ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, os parlamentares estariam se omitindo inconstitucionalmente, por "pura e simples má vontade institucional" — segundo PPS e ABGLT.

A Corte deve decidir se criminaliza os atos de discriminação e violência contra homossexuais e transexuais e os enquadram como crime de racismo até que o Legislativo decida sobre o assunto. Os ministros Luiz Edson Fachin e Celso de Mello atuam como relatores na sessão.

A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no Supremo desde 2013.

Uma pesquisa da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA) mostra que 43 países têm legislações contra crimes de ódio motivados pela orientação sexual das vítimas. Em 39 países, há leis que punem discursos que incitam o ódio contra esse público.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão.

Entre juristas e especialistas do tema, há consenso que a violência contra a população LGBT, em todas as suas dimensões, deve ser enfrentada. As divergências aparecem em relação à melhor forma para se fazer isso e à legitimidade de cada instituição para fazê-lo. 

Acompanhe nesta quinta-feira (14), no Brasil de Fato, a cobertura completa da votação, com os argumentos favoráveis e contrários à criminalização.

Editado por: Daniel Giovanaz
Tags: homofobialgbtradioagênciastf
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