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moradia

TRF-4 estipula prazo para despejo de comunidade indígena no Paraná

Comunidade Avá-Guarani em Itaipulândia alega que não têm para onde ir e que as crianças estão no meio do ano letivo

13.maio.2019 às 18h49
Updated On 01.fev.2020 às 18h49
Porém.net Curitiba (PR)
Redação
Povo Guarani reivindica terra como ocupação tradicional

Povo Guarani reivindica terra como ocupação tradicional - Osmarina Oliveira/Cimi Regional Sul

Em decisão assinada pela desembargadora Marga Barth Tessler, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve decisão que determinou a remoção forçada da comunidade Guarani da aldeia Yva Renda, no município de Itaipulândia, no Oeste do Paraná, caso os indígenas não saiam voluntariamente até o dia primeiro de junho.

“As famílias não tem mais para onde ir. Para nós, o melhor seria esperarmos onde estamos até finalizar o processo de demarcação”, diz o cacique Oscar Benites Lopes.

Segundo o cacique são 15 famílias, num total de 79 pessoas que poderão ficar desabrigadas, sendo 13 crianças e 7 idosos com idade avançada: “As crianças estão matriculadas nas creches e nas escolas de Itaipulândia, não sabemos o que vamos fazer”, lamenta o cacique.

O pedido de reintegração de posse contra a comunidade foi feito na justiça pela Itaipu Binacional, em área reivindicada pelo povo Guarani como terra de ocupação tradicional. Na região dos municípios de Itaipulândia e Santa Helena cinco áreas ocupadas pelos Guarani correm risco de sofrer reintegrações de posse movidas pela Itaipu.

A comunidade da aldeia Yva Renda está em uma área próxima de florestas remanescentes do lago formado pelo reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Itaipu. A área recebeu visita de uma diligência da Fundação Nacional do Índio que ficou responsável por elaborar um laudo para subsidiar o processo na justiça federal. A Funai ouviu imigrantes alemães que chegaram na região antes da formação dos lagos da Itaipu e que na época se estabeleceram em áreas vizinhas às aldeias Guarani que já existiam na região. Os imigrantes que atualmente dispõem de propriedade agrícolas às margens do lago da Itaipu reconhecem a existência de aldeias que foram submersas pelo alagamento causado pela Itaipu.

A área é reivindicada pelo povo Guarani como Terra Indígena tradicionalmente ocupada. A Funai já designou um grupo de trabalho, que está em campo desde o dia 6 de maio, para os estudos de demarcação, mas a decisão da desembargadora Marga Barth Tessler vai no sentido oposto à decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal na qual o ministro Dias Toffoli suspendeu as reintegrações de posse, também movidas pela Itaipu, contra as aldeias Pyahu, e Curva Guarani, em Santa Helena-PR.

A desembargadora justifica a manutenção da decisão contrária à comunidade da aldeia Yva Renda por considerar a área patrimônio da Itaipu Binacional, afirmando que os Avá-Guarani seriam invasores. A decisão não menciona que o direito sobre a área em questão é reivindicada por comunidades indígenas pelo fato do povo Guarani ter sido obrigado a abandonar suas aldeias no período de construção da UHE Itaipu, entre 1975 e 1982, quando diversas áreas foram alagadas.

“Até mesmo o pessoal da reserva comprada está reclamando pedindo para aumentar a área porque lá também não tem mais espaço”, comenta Oscar.

No último mês, a Procuradoria Geral da República divulgou estudo que aponta a necessidade do reconhecimento público por parte da Itaipu de que violou os direitos territoriais dos Guarani. Elaborado por um grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF), o relatório revelou fraudes que tornaram a presença guarani na região invisível, fazendo com que as comunidades indígenas fossem excluídas dos processos de reassentamento e reparação.

Editado por: Laís Melo
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