Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

Justiça

Judiciário tem histórico de altos faturamentos com palestras

Ministros e juízes costumam ganhar mais de R$ 60 mil por palestras em grandes empresas

01.fev.2020 às 18h50
Curitiba
José Odeveza, com supervisão de Lizely Borges
Patrocínio em eventos da magistratura afeta autonomia de juízes

Patrocínio em eventos da magistratura afeta autonomia de juízes - Joka Madruga/Terra sem Males

O escândalo em torno da intenção do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, de abrir empresa para a realização de palestras, levanta novamente o tema das relações e influências indevidas das empresas no sistema de justiça. O centro da recente denúncia feita pelo portal “The Intercept” e a “Folha de S. Paulo” mostra que Dallagnol montou um plano de negócios para lucrar com eventos na esteira da fama e dos contatos conseguidos durante a operação.
Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, da Folha, o procurador justificou que ministrar palestras não é uma atividade proibida para integrantes do Judiciário: “Palestras remuneradas são prática comum no meio jurídico por parte de autoridades públicas e em outras profissões”, disse o procurador.
A atuação de Dallagnol tem sido apontada nas reportagens como intenção de gerenciar empresas, o que é vedado dentro das carreiras dos membros do Judiciário. Segundo as reportagens, Dallagnol chegou a ter uma média de rendimentos de R$ 400 mil anuais em palestras.
A atuação de agentes do Judiciário na realização de palestras, cobrando altos valores, não é um acontecimento isolado e tem sido objeto de denúncia da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh) há vários anos. Como relatado pela Articulação em momentos passados, outros membros da justiça brasileira ficaram conhecidos por receberem altas cifras para darem palestras grandes corporações e congressos.
O caso mais recente, que também foi denunciado pela JusDh para a Agência Pública, aconteceu em 2018, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, recebeu R$ u6,8 mil por uma palestra na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO). O contrato foi negociado pela empresa Supercia Capacitação e Marketing. O ministro, na época, disse que não havia feito a palestra, mas constava no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sua contratação.
O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa também é um dos exemplos de personalidades questionadas pelas suas remunerações com palestras. A Revista Fórum mostrou que o ex-ministro recebeu R$ 60 mil da Câmara de Vereadores de Itajaí (SC) por uma palestra sobre “Ética e Administração” realizada no ano de 2015. Na época, Barbosa exigiu o sigilo do valor cobrado pela palestra e a liberdade de deixar de responder a perguntas consideradas “inadequadas”.
Já o ministro Gilmar Mendes, também do STF, recebeu R$ 60 mil por uma palestra de uma hora no encerramento do curso ‘Aperfeiçoamento e Atualização nos Fundamentos e Procedimentos da Administração Pública’, segundo denúncia no blog Diego Emir. O curso foi organizado pela Escola de Governo do Maranhão, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP), que é de propriedade de Gilmar Mendes. O valor recebido pelo ministro estaria incluso nos R$ 1.446.966,40 pagos ao instituto de que é sócio. 
Essa parceria entre integrantes do sistema de justiça também se estende para relações com o setor privado, o que é nomeado como “captura corporativa” por atores que monitoram a ação do Judiciário. A JusDh tem destacado 3 principais ações como captura corporativa:
– Patrocínio de eventos da magistratura, por meio do qual as empresas financiam e participam ativamente de congressos, seminários e cursos para juízes, desembargadores e ministros;
– Pagamento de honorários para realização de palestras em eventos promovidos pelas empresas;
– Suspensão de Segurança como instrumento jurídico para viabilizar no âmbito judicial a realização, por exemplo, de grandes projetos e megaeventos;
Em reportagem especial a Folha de São Paulo divulgou que quatro ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) receberam, por exemplo, pagamentos do Bradesco para proferir palestras para o Banco em 2013. No entanto, desconsiderando a relação comercial entre os envolvidos, os ministros não se declararam impedidos de julgar processos que têm o banco como parte na mesma época.
O que mais se destaca dentre os juízes do TST é o caso do atual presidente do Tribunal Superior, João Batista Brito Pereira, que, em dois anos e meio, recebeu R$ 161,8 mil do Bradesco pela realização de um conjunto de 12 palestras entre 2013 e 2015. Na época, Brito Pereira era relator de dez processos movidos contra o banco.
Os outros três magistrados que receberam do Bradesco são o ministro do TST Antônio José de Barros Levenhagen, que ganhou R$ 12 mil por uma palestra e aparece como relator de seis casos envolvendo o banco; Guilherme Augusto Caputo Bastos, R$ 72 mil por seis palestras, 170 ações relatadas; e Márcio Eurico Vitral Amaro, que relata 152 processos, mas que não informa quanto recebeu do banco.

Patrocínio de eventos da magistratura e a autonomia dos juízes
Outro exemplo do que é categorizado como captura corporativa é o financiamento de eventos da magistratura por empresas que possuem uma grande demanda na Justiça brasileira. Em geral, os congressos das associações de magistrados são patrocinados por empresas em resorts e hotéis de luxo, reunindo milhares de juízas e juízes para palestras e formações.
Os congressos se assemelham muito com uma das palestras denunciadas no caso do procurador Deltan Dallagnol. Segundo o áudio vazado, o procurador exigiu, para dar uma palestra, a passagem e estadia para filhos e mulher usufruírem do Beach Park, o maior parque aquático na América Latina, que fica no litoral do Ceará. Valor da palestra: R$ 30 mil. Assunto da palestra: combate à corrupção.
No último Congresso da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), realizado em 2018 em Maceió, a JusDh reuniu um conjunto de organizações sociais e movimentos populares para reivindicar um novo modelo justiça, mais transparente e democrático. Conjuntamente com os atores locais, a Articulação realizou uma atividade contraponto ao Congresso da AMB. A agenda dos magistrados reuniu milhares de magistrados em um “resort” patrocinado pela Qualicorp – Soluções em Saúde. A corporação da área de saúde é, com frequência, questionada perante os tribunais.
Onde estão os órgãos de controle?
A Lei Orgânica da Magistratura, norma que define regras para a organização dos tribunais e o trabalho dos juízes e magistrados, aponta no artigo 26 parágrafo II inciso 1º que: O “exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino”.
No caso do Procurador Deltan, o exercício de outras atividades é regulamentado pela  Resolução Nº 133, de 22 de setembro de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto veda o exercício de qualquer atividade por membros no MP, exceto as práticas docentes.
Já o CNJ, ao definir o que pode ser considerado atividade docente, permitiu não só a participação de juízes como palestrantes de eventos, ainda que realizados por empresas, bancos e entidades com fins lucrativos, como também autorizou o pagamento de honorários pelas “aulas” e “palestras”, explica Luciana Pivato, advogada e coordenadora da Terra de Direitos, organização integrante da JusDh. De acordo com as regras estabelecidas nas Resoluções 170/2013 e 34/2007 (alterada em 2016), o juiz deve apenas comunicar o Tribunal, cabendo ao CNJ acompanhar e avaliar periodicamente.
Luciana recorda que desde 2013 a JusDh incide junto ao CNJ em busca da proibição do pagamento de honorários para palestras e do patrocínio por parte de entidades com fins lucrativos. “Em 2016 enviamos nova denúncia à então presidente do CNJ, ministra Carmem Lúcia, sobre a ineficácia da  Resolução 170/2013 no que diz respeito ao patrocínio de eventos. Para a Articulação, as normas criadas pelo Conselho deixam lacunas  e não impedem a influência indevida dos setores privados lucrativos no judiciário. As regras não garantem a transparência e a independência judicial. Para piorar, o CNJ suspendeu, sob argumento inconsistente de estar pendente de julgamento o Mandado de Segurança 32040 que contesta a Resolução, o monitoramento da norma. A suspensão significa dizer que nem mesmo as regras frágeis criadas vêm sendo aplicadas corretamente”, aponta Luciana.
Ainda de acordo com a JusDh, a fragilidade normativa tem “aberto portas” para influência indevida de empresas, como fica explícito no caso do Dallagnol: agentes da lei têm enxergado dentro das atividades lícitas, como o pagamento de honorários, a possibilidade de realização de atividades ilícitas, ou seja, procuradores que gerenciam empresas.
O tema da captura corporativa dos integrantes do sistema de justiça também foi denunciado ao relator de independência judicial da Organização da Nações Unidas (ONU), em 2018.
 

Editado por: Fredi Vasconcelos
Tags: deltan dallagnoljudiciário
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Trégua ameaçada

Cessar-fogo entre Irã e Israel começa com trocas de acusações de violação do acordo

Sem direito à greve

GDF intensifica ofensiva contra sindicatos e oposição propõe anistia na Câmara Legislativa

DEVASTAÇÃO

‘Dia e noite’ aguardando fogo, diz brigadista de Corumbá (MS), município mais incendiado do Brasil nos últimos 40 anos

Coincidência?

Municípios campeões em queimadas concentram maiores rebanhos de gado do Brasil

ACABOU

Tentativa de conciliação sobre marco temporal no STF é encerrada com resultado incerto

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.