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Revisão tarifária

TCE-PR suspende reajuste de tarifa de água e esgoto da Sanepar

Relator vê indícios de que houve improbidade, má-fé ou ação dolosa

15.maio.2019 às 18h49
Updated On 01.fev.2020 às 18h49
Porém.net Curitiba (PR)
Radação
A decisão será submetida à homologação do Tribunal Pleno do órgão, na sessão ordinária desta quarta (15), que terá início às 14 horas.

A decisão será submetida à homologação do Tribunal Pleno do órgão, na sessão ordinária desta quarta (15), que terá início às 14 horas. - Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por meio de cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães no fim da tarde de segunda-feira (13 de maio), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O aumento estava previsto para vigorar a partir da próxima sexta-feira (17). A decisão será submetida à homologação do Tribunal Pleno do órgão, na sessão ordinária desta quarta (15), que terá início às 14 horas.

Em seu despacho, o relator do processo acolheu os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (2ª ICE), responsável pela fiscalização da Sanepar. Guimarães ainda converteu o processo em Tomada de Contas Extraordinária, situação na qual são apurados fatos e penalizados eventuais responsáveis.

Por fim, o conselheiro também deferiu o pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas. O grupo analisará a metodologia e os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto outros realizados anteriormente pela empresa.

Apontamentos

De acordo com a avaliação da 2ª ICE, desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%. Os técnicos do Tribunal apontaram ainda que, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam os próprios relatórios da Sanepar.

Na visão da unidade técnica, essa situação tem como base a própria metodologia de reajuste proposta pela companhia, que contém inconsistências. Mesmo assim, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) limitou-se a acatar o cálculo apresentado pela empresa.

Em relação ao reajuste anual programado para 2019, a 2ª ICE detectou, na documentação encaminhada pela Sanepar, uma série de imprecisões, bem como a ausência da necessária motivação para a medida. Para os técnicos do Tribunal, os custos referentes ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA) não poderiam ter sido repassados integralmente ao consumidor. Somente a correção dessa impropriedade reduziria o aumento previsto de 12,1% para 8,4%.

Finalmente, a unidade técnica indicou que a empresa não detalhou suficientemente a metodologia adotada para a revisão da tarifa, nem os valores considerados nos cálculos, ofendendo assim o princípio da transparência e impedindo o efetivo entendimento, por parte dos consumidores, dos procedimentos empregados para aumentar o valor da conta de água e esgoto.

Suspensão

No despacho desta segunda-feira, o conselheiro Fernando Guimarães, após oportunizar a defesa por parte da Sanepar e da Agepar, considerou que apenas a dúvida sobre a regularidade dos cálculos utilizados para efetuar o reajuste tarifário justifica a suspensão do aumento por meio de decisão cautelar. Ele apontou ainda como motivos para a adoção da medida: a falta de transparência acerca da metodologia adotada pela empresa; o fato de os últimos aumentos terem superado sensivelmente os índices inflacionários; e a evidente boa saúde financeira da companhia.

Entretanto, o relator destacou que não vê indícios de que houve improbidade, má-fé ou ação dolosa no caso. Para Guimarães, é necessário, em primeiro lugar, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para efetuar os reajustes, para que se possa averiguar se eles estão obedecendo aos princípios da modicidade tarifária, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.

“Não somos contra a remuneração do capital, afinal a Sanepar, como empresa de economia mista, deve seguir as regras do mercado para atrair investidores. O que pode ser questionado é o patamar desta remuneração, pois é preciso que a definição do valor da tarifa atenda, ao mesmo tempo, aos interesses dos usuários, dos acionistas e do Estado, responsável pelas tarifas sociais e pela universalização do acesso ao sistema”, afirmou ele.

Ainda de acordo com Guimarães, a intenção do TCE-PR é que a questão seja resolvida o mais rapidamente possível, por meio de um amplo diálogo entre o Tribunal, a Sanepar, a Agepar e a própria sociedade, evitando ainda a judicialização do caso. O conselheiro defendeu inclusive a realização de audiências públicas por parte das entidades interessadas, com o objetivo de realizar uma discussão aberta sobre os índices utilizados para os reajustes das tarifas de água e esgoto efetuados desde 2014.

Editado por: Laís Melo
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