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Início Bem Viver Cultura

JUSTIÇA

Juiz determina retorno da exposição de charges censurada na Câmara de Porto Alegre

Liminar concedida nesta quinta-feira (12) assinala que a liberdade de expressão é garantia constitucional

12.set.2019 às 12h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h51
Porto Alegre (RS)
Redação
No dia 7 de setembro, cartunistas levaram obras censuradas ao protesto no Parque da Redenção

No dia 7 de setembro, cartunistas levaram obras censuradas ao protesto no Parque da Redenção - Foto: Marcelo Ferreira

As charges da exposição "Independência em Risco", que foram retiradas da Câmara de Vereadores de Porto Alegre por decisão da presidência da Casa, devem retornar ao local. Uma liminar deferida nesta quinta-feira (12) pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determina a liberação e recolocação imediata das obras, assegurando que elas fiquem expostas durante os 12 dias originalmente solicitados e com as mesmas características da mostra original. A decisão foi motivada por um mandado se segurança impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia, a Associação de Juristas pela Democracia (AJURD), o vereador Marcelo Sgarbossa e diversos cartunistas. O grupo vai entregar a intimação da Justiça para a presidente da Câmara, vereadora Mônica Leal, no Salão Nobre da Câmara, às 16h30min.

Na liminar, o juiz assinala que a liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não podendo estar sujeita à censura prévia. Lembra que o artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. "No caso específico das charges, embora sempre tendo cunho humorístico, questões políticas ou ideológicas são de sua essência e jamais poderão ser reguladas por um padrão legal ou ético, pois, naturalmente, sua interpretação será sempre feita de forma parcial, política ou ideológica, logo, subjetiva. Portanto, não há como ser delegado a alguém ou a um órgão do Estado ditar o que é sacro ou o que é profano", destaca a liminar.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão do juiz.

Roda de conversa com os cartunistas

Para falar sobre a censura da exposição e a luta pela liberdade de expressão, os cartunistas participam de uma roda de conversa promovida pelo Brasil de Fato RS e a Rede Soberania. Será realizada nesta quinta-feira (12), no Bar Tutti Giorni (Escadaria da avenida Borges de Medeiros, 710, Porto Alegre).  O evento terá transmissão ao vivo pelas páginas do Brasil de Fato RS e da Rede Soberania. 

Editado por: Marcelo Ferreira
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