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Economia

Votação da reforma da Previdência em 2° turno deve ocorrer a partir de 6 de agosto

Governo Bolsonaro (PSL) e base aliada pretendem concentrar esforços para aprovar o texto após o recesso

13.jul.2019 às 12h42
São Paulo (SP)
Redação
Comissão Especial concluiu primeiro turno de votação da reforma da Previdência na madrugada deste sábado (13)

Comissão Especial concluiu primeiro turno de votação da reforma da Previdência na madrugada deste sábado (13) - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A votação da reforma da Previdência em segundo turno, na Câmara dos Deputados, ocorrerá a partir de 6 agosto, depois do recesso parlamentar — de 18 a 31 de julho. A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), na noite da última sexta-feira (12).

A etapa que consolidou o texto base aprovado em primeiro turno foi concluída na madrugada deste sábado (13) pela Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019. Na próxima semana, Maia pretende iniciar a contagem de prazo de cinco sessões necessárias entre o primeiro e o segundo turno.

Na avaliação do deputado, é possível que a próxima a votação da próxima fase seja concluída no dia 8 e que o texto seja entregue para análise do Senado no dia 9 de agosto. A oposição, que trabalha para adiar a votação, considera que a reforma impõe um sacrifício aos trabalhadores e poupa os grandes empresários, em benefício do mercado financeiro.

A redação aprovada pela Comissão contempla as modificações feitas em plenário durante a etapa de votação dos destaques, que teve início na última quarta-feira (10).

Entre as mudanças estão a redução em três anos da idade mínima prevista, dentro da regra de transição, para a aposentadoria dos profissionais da educação, em relação ao texto original. Pela nova redação, o piso passa a ser de 52 anos da idade para mulheres e de 55 para homens.

Também caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para trabalhadoras mulheres acessarem a aposentadoria integral e foram definidas regras mais brandas, com idades menores, para aposentadoria de trabalhadores de carreiras policiais. Além disso, o tempo mínimo de contribuição ao INSS para trabalhadores homens da iniciativa privada foi reduzido de 20 anos para 15 anos.

Essas alterações foram comemoradas com ressalvas pelos opositores ao governo Bolsonaro (PSL), que seguem críticos à reforma em todos os aspectos.

Editado por: Geisa Marques
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