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DIREITOS DE FATO

Opinião | Direito à intimidade e o racismo institucional

O que chama atenção é o cuidado com a intimidade financeira das pessoas que cometem crime de colarinho branco

04.dez.2019 às 09h00
Recife (PE)
Clarissa Nunes
Quase finalizada a votação, o Supremo já atingiu maioria para entender que é sim possível o compartilhamento de dados entre o Fisco e MP

Quase finalizada a votação, o Supremo já atingiu maioria para entender que é sim possível o compartilhamento de dados entre o Fisco e MP - Nelson Jr./STF

Nas últimas semanas o Supremo Tribunal vem debatendo o direito à intimidade nos casos em que há compartilhamento de dados entre o Fisco e o Ministério Público. A preocupação é se há quebra da intimidade do cidadão quando o Fisco, sem autorização judicial, envia ao Ministério Público relatórios que indicam o cometimento de crime. Quase finalizada a votação, o Supremo já atingiu maioria para entender que é sim possível o compartilhamento.

À parte das discussões jurídicas e práticas sobre essa questão, o que realmente chama atenção é o cuidado institucional com a intimidade financeira das pessoas que cometem crime de colarinho branco. Não se vê, contudo, esse mesmo cuidado nos julgamentos em que os Tribunais, inclusive os Superiores, julgam casos de tráfico, em que o domicílio do indivíduo, localizado em bairros periféricos nas grandes cidades, é invadido sem mandado judicial e com a medíocre justificativa de que “há notícias de tráfico na região”. O que a Justiça no Brasil faz, ao revelar tanto cuidado com as finanças dos ricos e tão pouco com a integridade física e psíquica dos pobres, é sinalizar que para esses últimos a intimidade é negada em nome da arbitrariedade e truculência.

*Clarissa é advogada criminalista e membro da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: direitos de fatoracismostf

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