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Início Política Eleições

Eleições 2024

Pablo Marçal é condenado a 8 anos de inelegibilidade, decide Justiça Eleitoral de SP

Crimes alegados são abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2024

21.fev.2025 às 21h07
São Paulo (SP)
Redação

Pablo Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB - Nelson Almeida/AFP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta sexta-feira (21), o empresário Pablo Marçal (PRTB) a oito anos de inelegibilidade. Os crimes alegados são abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal se candidatou à Prefeitura de São Paulo. A pena passa a contar de 2024. Cabe recurso à Justiça Eleitoral paulista.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral da capital paulista, analisou duas ações, movidas pela Coligação Amor por São Paulo, liderada pelo Psol, partido do então candidato à prefeitura Guilherme Boulos, adversário de Marçal na disputa, e pelo PSB.

As ações se referem à divulgação de um vídeo pelo então candidato do PRTB em que diz que “venderia seu apoio a candidatos a vereador de ‘perfil de direita’ em troca de doação para sua campanha (na forma de Pix no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

O juiz considerou que Marçal emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse o magistrado na decisão.

Em nota ao G1, Marçal informou que os conteúdos probatórios produzidos nas ações “não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Não há nenhuma doação ilícita. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.

Editado por: Martina Medina
Tags: crime eleitoraleleições 2024
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