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Início Direitos Direitos Humanos

SEGURANÇA PÚBLICA

ADPF das Favelas: julgamento no STF sobre letalidade policial no Rio é adiado para 3 de abril

Mudança foi motivada pela análise da denúncia da PGR que tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 7 pessoas

26.mar.2025 às 17h12
Atualizado em 27.mar.2025 às 13h43
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

- Operações policiais afetam o cotidiano e o acesso a serviços de moradores das favelas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 3 de abril o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”. A motivação para a mudança de data foi a mobilização da Corte para a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado.

“Estamos trabalhando pelo consenso interno de um tema que é árduo porque envolve muitos interesses. As nossas preocupações são de duas perspectivas muito importantes: proteção da segurança pública, da população do Rio de Janeiro, dos bairros pobres, dos bairros ricos, da periferia. A nossa preocupação é igualitária; e, evidentemente, temos uma imensa preocupação mostrada mais uma vez pelo relator, ministro Edson Fachin, com a letalidade policial e as vítimas inocentes que se produzem, muitas vezes, em investidas mal planejadas nas comunidades pobres”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao abrir a sessão desta quarta-feira (26).

“Ouvimos muita gente e estamos conversando internamente para produzirmos um voto de consenso. Sem voto divergente, para podermos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e para todo o país, da importância que nós estamos dando para o tema da segurança pública, que hoje está no topo das prioridades brasileiras em termo de preocupação da população e, consequentemente, também do nosso Tribunal”, ressaltou.

O julgamento da “ADPF das Favelas” começou no dia 5 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o voto do ministro relator Edson Fachin reconheceu a violação de direitos humanos na segurança pública do Rio, falando em um “estado de coisas inconstitucional” e reafirmou uma série de regras para operações em comunidades do estado fluminense. Entre as regras recomendadas, estão o uso de helicópteros apenas em casos de estrita necessidade e que o cumprimento de mandados judiciais deve ocorrer apenas durante o dia.

O que é a “ADPF das Favelas”?

A “ADPF das Favelas” foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e entidades de direitos humanos com a pretensão de que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, decorrentes da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

Entre os temas abordados pelo instrumento jurídico, estão questões como: o fim do uso dos blindados aéreos em operações policiais, a proteção a comunidade escolar, a garantia do direito à participação e ao controle social nas políticas de segurança pública, o acesso à justiça e a construção de perícias e de provas que incluam a participação da sociedade civil e movimentos sociais como uma das ferramentas principais na resolução das investigações de casos de homicídios e desaparecimentos forçados.

Ao longo da tramitação do caso, os ministros obrigaram medidas como o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios.

Editado por: Jaqueline Deister
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