A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) formalizou, nessa quarta-feira (16), pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 19.135/2024, que permite a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará por drones. “Acontece que, em nítido retrocesso legislativo, adveio a Lei Estadual nº19.135/2024, agindo na contramão do que restara decidido por ocasião do julgamento da ADI 6138”, afirma a PGJ sobre a lei sancionada pelo governador do estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em dezembro de 2024.
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Na ADI, a PGJ destaca que “não há estudos suficientes que comprovem a efetiva segurança para o meio ambiente ou para a população circunvizinha de uma plantação que é submetida ao uso de agrotóxicos aplicados pelo uso dessa novel tecnologia”. E continua “”muito pelo contrário, pesquisas e estudos até então desenvolvidos apontam para a incidência de uma ampla nocividade na técnica da aplicação de agrotóxicos pela via aérea”.
A PGJ informa que enquanto não for suspensa a eficácia da norma impugnada, haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico ambiental e das comunidades localizadas nas proximidades de lavouras, já que a saúde das pessoas que nela habitam estará comprometida, ante a ausência de estudos eficazes e suficientes relacionados com a segurança ambiental e à saúde oriundas da aplicação da técnica de dispersão de agrotóxicos por intermédio de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARP’S, Veículos Aéreo Não Tripulado – VANT ou drones.
A decisão da PGJ é resultado de uma representação do deputado estadual Renato Roseno (Psol) enviada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace) e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Estado Ceará. Renato Roseno (Psol) comemorou a decisão. “Temos que agradecer e elogiar o acatamento pelo Ministério Público do Ceará de nossa representação. A lei apoiada pelo governador Elmano é um retrocesso legislativo e político. Esperamos que o TJ faça Justiça e proteja a saúde e o meio ambiente. Já passamos a receber várias denúncias de residências no campo que tiveram seus tetos pulverizados por drones. O agronegócio não pode impor – para otimização de seus lucros – um retrocesso na proteção à saúde e ao meio ambiente.”
Aprovação de drones e a Lei Zé Maria do Tomé
A pulverização por drones foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no dia 19 de dezembro de 2024. Horas depois foi sancionada lei pelo governador Elmano de Freitas (PT), liberando a pulverização de agrotóxicos no estado por meio de drones, aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) ou veículo aéreo não tripulado (Vant).
O projeto tramitou em tempo recorde após amargar mais de ano sem entrar em pauta nas comissões técnicas. A iniciativa teve autoria do deputado estadual Felipe Mota (União Brasil) e acabou por alterar a Lei Zé Maria do Tomé (16.820/2019), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, sem qualquer ressalva. Tal legislação, havia destacado o Ceará como pioneiro em medidas desta natureza.
A Lei Zé Maria do Tomé foi é de autoria de Renato Roseno, subscrita pelo próprio Elmano de Freitas, deputado estadual na época e pelo também ex-deputado Joaquim Noronha (PRP). O nome faz referência ao agricultor José Maria, ambientalista, líder comunitário e ativista assassinado com 25 tiros por denunciar os impactos da pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi. A lei foi aprovada e sancionada pelo então governador Camilo Santana, proibindo a disseminação de agrotóxicos por aeronaves. Setores do agronegócio chegaram a questioná-la no Supremo Tribunal Federal (STF), mas por decisão unânime, os ministros validaram a constitucionalidade, reforçando assim a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará.
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