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Justiça eleitoral

Pablo Marçal é condenado a ineligibilidade por 8 anos e multa de R$ 420 mil

A Justiça de São Paulo condenou o empresário por condutas irregulares durante a campanha eleitoral de 2024

27.abr.2025 às 15h16
São Paulo (SP)
Redação

Essa é a segunda vez que o coach é condenado pela Justiça Eleitoral - Facebook/Pablo Marçal

O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo devido a condutas irregulares durante a campanha para prefeito da capital paulista em 2024. A sentença determina que o ex-candidato fique inelegível por oito anos e pague multa de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial.

Essa é a segunda vez que o coach é condenado pela Justiça Eleitoral. Em fevereiro, também foi estabelecida sua inelegibilidade por oito anos. O principal motivo foi a oferta feita pelo influenciador para gravar vídeos de apoio a candidatos de partidos aliados em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil para a sua campanha.

De acordo com a decisão mais recente, Marçal cometeu “abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico” nas eleições municipais de São Paulo em 2024.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Marçal através de sua assessoria de imprensa.

Monetização de eleitores

A segunda ação julgada contra Marçal é de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual faz parte a deputada federal e ex-candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral. O partido denunciou que Marçal monetizava eleitores para divulgarem trechos de seus vídeos como candidato, algo proibido pela legislação eleitoral.

Segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, “o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’”. “A repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”, indicou.

Em agosto do ano passado, a Justiça suspendeu os perfis oficiais de Marçal nas redes sociais e proibiu que ele remunerasse eleitores por divulgarem seus vídeos. Plataformas como Instagram, X e TikTok bloquearam os perfis do então candidato, mas a comunidade de Marçal no Discord continuou ativa. “O próprio réu Pablo Marçal estimulou que os cortadores de seus vídeos continuassem fazendo o que precisasse ser feito”, declarou o juiz.

A multa diária pelo descumprimento da decisão era de R$ 10 mil. Como o perfil seguiu ativo por 42 dias, foi estabelecida multa no total de R$ 420 mil.

Editado por: Martina Medina
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