O primeiro Acordo de Pandemias foi adotado, por consenso, na última segunda-feira (19), pelos Estados-membros presentes na 78ª Assembleia Mundial da Saúde (AMS), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A decisão histórica que ocorre após mais de três anos de intensas negociações é uma resposta aos efeitos devastadores da pandemia da covid-19 e motivada pelo objetivo de tornar o mundo mais seguro e equitativo diante de futuras pandemias.
O Acordo de Pandemias é o segundo acordo legal internacional negociado de acordo com o Artigo 19 da Constituição da OMS, depois da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, que foi adotada em 2003 e entrou em vigor em 2005. O Brasil também apresentou posicionamento favorável à adoção do Acordo de Pandemias e coube à secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Mariângela Simão, a leitura do voto.

A grande perda de vidas, a perturbação das famílias e das sociedades em geral e o impacto sobre o desenvolvimento mundial foi a origem da negociação na OMS do Acordo de Pandemias. Para a Organização e os Estados-membros que a compõem era necessário garantir que as comunidades, os governos e todos os setores da sociedade – nacional e globalmente – estivessem mais bem preparados e protegidos para prevenir e responder a futuras pandemias, bem como para apoiar a necessidade de uma ação duradoura para evitar a recorrência de tais crises mundiais.
“O mundo está mais seguro hoje devido à liderança, à colaboração e ao compromisso de nossos Estados-membros em adotar o histórico Acordo da OMS sobre Pandemias. Esse é um triunfo da saúde pública, da ciência e da ação multilateral”, afirmou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.
Segundo ele, por meio do acordo, é possível proteger melhor o mundo coletivamente contra futuras ameaças de pandemia. “A comunidade internacional reconhece que nossos cidadãos, nossas sociedades e nossas economias nunca mais devem ser expostas ao tipo de perdas que ocorreram durante a pandemia da covid-19”, disse.
O que é afinal um acordo internacional?
O acordo internacional é um instrumento importante sobre saúde mundial que tem suas raízes na Constituição da OMS. É o Regulamento Sanitário Internacional (2005), que foi estabelecido para “prevenir, proteger, controlar e fornecer uma resposta de saúde pública à disseminação internacional de doenças que seja proporcional e restrita aos riscos de saúde pública, evitando interferências desnecessárias no tráfego e no comércio internacional”.
O Acordo de Pandemias da OMS estabelece os princípios, as abordagens e as ferramentas necessárias para melhorar a coordenação internacional em uma ampla gama de áreas para fortalecer a arquitetura global de saúde para prevenção, preparação e resposta a pandemias, incluindo o acesso equitativo e oportuno a vacinas, tratamentos e diagnósticos.
De acordo com o acordo, os fabricantes de medicamentos que participam do Sistema de Acesso a Patógenos e Compartilhamento de Benefícios (Pabs) terão um papel fundamental, em termos de acesso equitativo e oportuno a produtos de saúde relacionados à pandemia, para fornecer à OMS “acesso rápido a 20% de sua produção em tempo real de vacinas, tratamentos e testes diagnósticos seguros, de qualidade e eficazes contra o patógeno que está causando a emergência pandêmica”. A distribuição desses produtos aos países será realizada com base nos riscos à saúde pública e nas necessidades de saúde pública, com atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento.
Em relação à soberania nacional dos Estados-membros da organização, não será conferida a qualquer autoridade da Organização Mundial da Saúde autonomia para dirigir, ordenar, alterar ou prescrever legislação nacional e/ou doméstica, conforme apropriado, ou as políticas de qualquer parte, ou para direcionar ou de outra forma impor qualquer obrigação às partes para que adotem medidas específicas, como recusar ou aceitar viajantes, impor mandatos de vacinação ou medidas terapêuticas ou de diagnóstico, ou implementar contenção.
Para a sua implementação, está em andamento a resolução do Acordo de Pandemias que define as etapas de preparação, incluindo o lançamento de um processo para redigir e negociar um anexo que estabelece um Sistema de Acesso a Patógenos e Compartilhamento de Benefícios (Pabs), por meio de um grupo de trabalho intergovernamental. O resultado desse processo será considerado na Assembleia Mundial da Saúde do próximo ano.
Um grupo de trabalho intergovernamental será criado pelos Estados-membros para iniciar as medidas necessárias para estabelecer um mecanismo de coordenação financeira para prevenção, preparação e resposta a pandemias, bem como uma Rede Global de Cadeia de Suprimentos e Logística. O objetivo é melhorar, facilitar e apoiar os esforços para remover as barreiras ao acesso equitativo, oportuno, rápido e acessível a produtos de saúde relacionados à pandemia para os países necessitados durante emergências de saúde pública de interesse internacional, incluindo emergências pandêmicas, e para prevenir tais emergências.
* Com informações da OMS.
