A Justiça deu 60 dias para que a Prefeitura de São Paulo apresente um plano para mudar o nome de ruas e equipamentos públicos que homenageiam pessoas, fatos e datas relacionadas à ditadura civil-militar.
Na prática, a determinação força o prefeito Ricardo Nunes (MDB), aliado de Jair Bolsonaro (PL) – que já fez elogios públicos à ditadura militar em diversos momentos – a implementar o programa Ruas de Memória.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, citou 11 lugares que devem ter seus nomes mudados. Um deles é a Avenida Presidente Castelo Branco, na Marginal Tietê, que faz referência a uma das lideranças do golpe de Estado de 1964. Ele foi o responsável pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) na época, que fundamentou perseguições políticas, torturas e execuções durante o período.
Fonseca Pires atendeu a uma ação civil pública contra o município movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União (DPU). Os autores argumentam que a gestão Nunes ainda não mudou o nome de 38 logradouros, 12 escolas e 5 ginásios nomeados em referência à ditadura, apesar de um decreto de 2016 que prevê as mudanças.
Na decisão, o juiz recorreu ao direito à memória, que, em suas palavras, “política possibilita a conscientização da sociedade dos momentos que o poder lhe foi subtraído, e às vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu. A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstancia um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo”, argumentou o juiz.
Em outro trecho, em referência ao decreto de 2016, Fonseca Pires afirmou que a Prefeitura de São Paulo é “omissa” há mais de dez anos “quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana, o pedido deve ser acolhido”.
Em nota enviada ao Brasil de Fato, a Procuradoria Geral do Município informa que “não foi notificada sobre a sentença e, tão logo isso ocorra, recorrerá”. “Como ainda cabe recurso, não há obrigatoriedade, por parte da Prefeitura, de cumprimento imediato do prazo mencionado. A alteração de nomes de vias cabe à Câmara Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município, exigindo a edição de uma lei específica”, completa o texto.