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AGENDA DO STF

As testemunhas do golpe: julgamento no STF segue com depoimentos de indicados pelas defesas dos acusados

Conheça outros temas que estarão em discussão no plenário da Supremo Corte

26.maio.2025 às 07h16
Brasília (DF)
Redação
As testemunhas do golpe: julgamento no STF segue com depoimentos de indicados pelas defesas dos acusados

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, em julgamento na STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O foco da agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana segue nas oitivas de testemunhas de defesa dos réus que integram o núcleo 1 da acusação sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil entre 2022 e 2023.

Na última semana, foram concluídas as oitivas de testemunhas da acusação, indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, que é delator, e começaram as das testemunhas indicadas pelas defesas dos demais réus.

As indicadas pelo ex-presidente Bolsonaro serão ouvidas na sexta-feira (30). Entre elas, estão os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão (Novo-CE), os deputados federais Sanderson (PL-RS) e Eduardo Pazuello (PL-RJ), além do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.

Antes disso, na quinta (29), o ex-ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, será ouvido como testemunha de defesa do também ex-ministro Anderson Torres, que ocupou a pasta da Justiça no governo de extrema direita.

Essas oitivas, que fazem parte da chamada “instrução do processo”, serão concluídas no dia 2 de junho, com as testemunhas de defesa do general Walter Braga Netto, que segue preso.

Em março deste ano, Bolsonaro e outros sete denunciados pela trama golpista viraram réus no STF e passaram a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

No plenário


No plenário, os ministros vão dar seguimento, nesta semana, a uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Entre elas, a questiona Lei estadual do Rio de Janeiro nº 10.489/2024, que obrigava as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o relator, ministro André Mendonça, decidiu, cautelarmente, pela suspensão dos efeitos da lei até o fim do julgamento.

Outro tema objeto do plenário é uma ação, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) para impedir que crianças que vivem em outro país e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta do perigo. O Psol questiona a aplicação do Artigo 13 da Convenção de Haia, que estabelece a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Em fevereiro, durante audiência no STF que debateu a mesma ação, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu que a violência doméstica pode ser um elemento impeditivo de repatriação de crianças. Segundo a AGU, “a Convenção da Haia prevê como regra geral que, caso um dos genitores retire a criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada deve determinar seu retorno à nação de onde ela foi retirada”. No entanto, segue o órgão, a própria convenção prevê exceções à regra geral, como a disposição de que nenhum país é obrigado a ordenar a restituição da criança se ficar provado que existe um risco grave de ela ficar sujeita a “perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.

Também está prevista a retomada do julgamento da ação e dos recursos do julgamento sobre a constitucionalidade da chamada “Revisão da Vida Toda”, regra que vinha sendo aplicada para o recálculo do benefício de aposentados e pensionistas, aplicando a regra mais favorável ao segurado, diante das últimas mudanças no regime previdenciário. O STF já concluiu o voto de mérito e considerou a regra inconstitucional.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: golpestf
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