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Guerra às drogas

Marcha da Maconha SP acontece neste sábado (14), com presença de indígenas Guarani e MST

Com o eixo 'O clima tá tenso - reparação, direitos e liberdade', ato critica 'falsa' descriminalização do porte por STF

13.jun.2025 às 16h37
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau
Marcha da Maconha SP acontece neste sábado (14), com presença de indígenas Guarani e MST

Marcha da Maconha chega à sua 17ª edição na capital paulista - André Neves

A Marcha da Maconha, uma das maiores ações de desobediência civil em massa do país, volta às ruas de São Paulo (SP) na tarde do próximo sábado (14), com concentração em frente ao Masp, na av. Paulista. Neste ano, o ato tem presença confirmada do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), dos Guarani Mbya da Terra Indígena Jaraguá, da Frente Estadual pela Desencarceramento de São Paulo (FED-SP), da Marcha pelo Clima e do Movimento Passe Livre (MPL), entre outras organizações.

A Marcha da Maconha completa 17 anos em 2025, com o eixo “O clima tá tenso – reparação, direitos e liberdade” e, apesar do nome, defende a legalização de todas as drogas. A tradicional saída às 16h20 terá, na faixa da frente, uma intervenção com os xondaro, guerreiros Guarani Mbya. O protesto segue em direção ao centro da capital paulista.

Com o objetivo de pautar a transversalidade da luta pelo fim da guerra às drogas, a manifestação é dividida em blocos temáticos auto-organizados. Um dos mais antigos é o terapêutico, que reúne pacientes,  familiares e profissionais da saúde mental.

A manifestação na capital paulista costuma juntar dezenas de milhares de pessoas e, por decisão política dos organizadores, não tem carro de som. Gritos de ordem são  acompanhados, em alguns pontos do ato, por fanfarras. Uma delas, o bloco de carnaval Planta na Mente, virá do Rio de Janeiro pelo segundo ano seguido. De São Paulo, os blocos Kaya na Gandaia e Skaravana também devem comparecer.

A “falsa descriminalização” do STF

A Marcha da Maconha de 2025 acontece cerca de um ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de até 40 gramas ou seis plantas de maconha para consumo pessoal. A decisão  passou a considerar o porte um ilícito administrativo ao invés de criminal.

Os ministros do Supremo abriram a possibilidade, no entanto, de que a autoridade policial considere a pessoa traficante mesmo se possuir quantidade de maconha inferior do que o estipulado. Indícios pouco objetivos, como variedade de tipos de erva ou local da abordagem, podem ser suficientes para o policial descartar que a pessoa abordada seja usuária.

“É uma falsa descriminalização, porque na prática tudo o que acontecia antes continua acontecendo. Foi um avanço simplesmente simbólico”, afirma Luiz Fernando Petty, um dos organizadores da Marcha da Maconha. 

“Vamos para as ruas em um momento político em que a hipocrisia ainda reina”, define Lydia Gama, também ativista da marcha. “Muitos dos nossos ainda são obrigados pela polícia a comer maconha na abordagem, muitos dos nossos têm suas casas invadidas, muitos dos nossos são presos por menos de 40 gramas, só porque têm os marcadores que a gente já conhece, de classe, CEP e raça”, elenca.

“O nosso papel esse ano é denunciar que, além de falsa, é uma descriminalização insuficiente, porque deveria tratar do porte de drogas em geral, não faz sentido que tenha se debruçado só na maconha”, critica Petty.

O julgamento, que se arrastou por uma década antes de ser concluído, tratou da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que versa sobre penas para quem porta drogas para uso próprio. Segundo a Defensoria Pública, a legislação viola os princípios da intimidade e da vida privada. O argumento é que, além de ferir o direito à autodeterminação, o dispositivo é inconstitucional por punir por um crime cuja única “vítima” é a própria pessoa que o comete.

A lógica, portanto, valeria para qualquer substância. Os ministros do Supremo, no entanto, à medida que declararam seus votos, mudaram o conteúdo do que se discutia. Ao final, o plenário formou maioria concordando com o argumento da Defensoria Pública, mas decidiu que o novo entendimento só se aplicaria à maconha.

A acusação por tráfico de drogas é uma das que mais encarcera no país. Desde 2006, quando a alteração na Lei de Drogas tipificou a conduta como crime hediondo, não é permitido esperar o julgamento em liberdade. De acordo com Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 28,5% da população carcerária responde por algum crime relacionado à proibição das drogas.

“O clima tá tenso”

Em nota, os organizadores da manifestação antiproibicionista explicam que a escolha do eixo busca expressar “múltiplas tensões” do momento político: “a crise climática e ambiental que impacta diretamente os territórios periféricos e tradicionais, o agravamento da repressão policial nas quebradas, o encarceramento em massa da juventude negra e pobre, a violência de gênero e a crescente ofensiva moral sobre os corpos dissidentes”.

“E reparação é um tema que a gente vem trabalhando desde o final da pandemia, incluindo a demanda da anistia para os presos. É a ideia de que não adianta legalizar e manter os privilégios das mesmas pessoas que se beneficiam com a proibição das drogas”, pontua Petty. 

Feita sem patrocínios, a manifestação organiza também as chamadas marchas periféricas, feitas de forma descentralizada no estado de São Paulo. Entre junho e setembro, atos pelo fim da guerra às drogas estão agendados nas cidades de Santo André, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo e Baixada Santista, além das zonas norte e leste da capital paulista.

Editado por: Nicolau Soares
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