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Termina nesta segunda (16) o prazo para convocação das Conferências Municipais das Cidades no RS

Sociedade civil pode assumir organização caso prefeituras não convoquem; conferências são preparatórias para a estadual

16.jun.2025 às 20h31
Porto Alegre (RS)
Redação
Termina nesta segunda (16) o prazo para convocação das Conferências Municipais das Cidades no RS

Conferência Estadual será realizada no final de agosto - Foto: Lauro Alves/ALRS

Encerra nesta segunda-feira (16) o prazo para a convocação oficial das Conferências Municipais das Cidades no Rio Grande do Sul. Essas etapas locais são fundamentais para garantir a participação popular na formulação de políticas urbanas e fazem parte do processo preparatório para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, que ocorrerá entre os dias 29, 30 e 31 de agosto de agosto, em Porto Alegre.

Até o momento, a Comissão Organizadora Estadual recebeu a confirmação de intenção de realização das conferências por parte de ao menos 30 municípios. Aqueles que realizarem a convocação oficial até esta segunda têm até o dia 30 de junho para promover os encontros locais.

Com o tema “Desenvolvimento urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, a etapa estadual irá contribuir para a construção do novo Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano. A fase nacional da conferência está prevista para outubro, em Brasília.

De acordo com o regimento nacional, caso as prefeituras não convoquem as conferências locais, a sociedade civil pode assumir a organização, desde que articule os quatro segmentos obrigatórios: poder público, movimentos populares, setor empresarial e entidades profissionais e acadêmicas. Para que essas convocações tenham validade, é necessário que sejam devidamente publicizadas e respeitem as normas estabelecidas.

“Isso já aconteceu aqui no RS em relação a convocação da Conferência Estadual que foi convocada pelos segmentos da sociedade civil e posteriormente as secretarias estaduais se somaram e o governo do estado hoje está conjuntamente construindo a etapa estadual. Esperamos que da mesma forma nos municípios onde as prefeituras não convocaram, estas compreendam a importância da realização destas conferências e também apoiem e participem”, afirma a coordenadora estadual do Movimento Nacional de Luta pela Moradia e integrante da comissão organizadora estadual da conferência das cidades, Ceniriani Vargas (Ni).

A pedido das comissões organizadoras locais, a Comissão Estadual divulgou os atos de convocação das conferências dos municípios de Gravataí e Sapiranga, como forma de garantir ampla visibilidade e participação popular.

O lançamento oficial da 6ª Conferência Estadual das Cidades ocorreu no último dia 6 de junho, na Assembleia Legislativa do RS, reunindo representantes de movimentos sociais, entidades técnicas, gestores públicos e parlamentares. Habitação, saneamento, regularização fundiária, mobilidade urbana e emergência climática foram destacados como temas prioritários.

Durante a cerimônia, diversas lideranças ressaltaram a importância da participação social na reconstrução das políticas urbanas, duramente impactadas por anos de desmonte institucional.

“Em um cenário de rápidas transformações urbanas, com desafios crescentes em áreas como mobilidade, moradia, saneamento básico, sustentabilidade e inclusão social, a conferência emerge como um farol para a identificação de problemas e a busca por soluções inovadoras e eficazes. É o momento em que a sociedade civil, gestores públicos, especialistas e demais atores sociais se reúnem para dialogar sobre as cidades que temos e as cidades que queremos construir”, afirma a representante da Secretaria Estadual de Habitação, Ana Brunetta, ao Brasil de Fato RS.

Brunetta reforça a importância das etapas municipais para realização da estadual. “A Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Sul é um pilar fundamental para a construção de um futuro urbano mais promissor para o nosso estado. É um convite à reflexão, ao diálogo e à ação conjunta, reafirmando o papel de cada cidadão na edificação das cidades que sonhamos e merecemos.”

Abaixo as convocatórias de Gravataí e Sapiranga

Convocação da 6ª Conferência Municipal das Cidades Gravataí/RS

As entidades signatárias deste documento, conforme o artigo 30º da portaria MCID nº 175 de 28 de Fevereiro de 2024, convocam a 6ª Conferência Municipal das Cidades para o dia 28/06/2025.

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Gravataí – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Sul- sob a coordenação das entidades participantes da comissão organizadora.

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º Cabe às entidades signatárias desta convocação o papel de comissão organizadora 6ª Conferência Municipal de Gravataí, cabendo às mesmas deliberar sobre a adesão dos novos membros à comissão organizadora.

Art. 4º A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta entidades signatárias desta convocação o papel de comissão organizadora.

§ 1º A Comissão Organizadora de que trata o caput, conforme estabelecido no art. 14 do Anexo da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, deve ter a seguinte composição:

gestores, administradores públicos e legislativos;

movimentos populares;

trabalhadores, por suas entidades sindicais;

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

§ 2º Os representantes de entidades da sociedade civil que pretendem participar devem manifestar interesse até o dia 20 de junho de 2025, apresentando a comissão organizadora deverão preencher uma ficha de cadastro e apresentar a seguinte documentação:
A) Pessoais I- Cópia de Documento de identificação com Foto;
B) Da Entidade I- Ata ou Ofício indicando o representante na comissão organizadora;

§ 3º A participação dos membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 4º Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, conforme o art. 28 da Portaria MCid nº 175/2024.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.

§ 1º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades deve ser publicado por meio de ato da comissão organizadora, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.

§ 2º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Gravataí, 16 de junho de 2025

Entidades Empresariais
COOPSUL – Orquídea Libertária – Edward Cesar Solari Castro
COOTRACAR – Cooperativa de Trabalhadores Carroceiros e Catadores de Materiais Recicláveis – Carlos Alberto Santos Jorge

Movimentos Sociais
União Nacional por Moradia Popular – Manuela Dalla Rosa

Organizações Não-Governamentais
APNVG – Associação Preservação da Natureza – Vale do Gravataí.
Leandro Martins
Rede Emancipa Gravataí
Ruan dos Santos Martins
Entidades de Trabalhadores
22o núcleo do CPERS
Fernanda Rolim
Poder Público Municipal
Gabinete da vereadora Vitalina Gonçalves
Laudemir Jeferson Pimentel

Convocação da 6ª Conferência Municipal das Cidades Sapiranga/RS

As entidades signatárias deste documento, conforme portaria – MCID nº175 de 28 de Fevereiro de 2024, convocam a 6ª Conferência Municipal das Cidades, no Município de Sapiranga/RS.

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades, a ser realizada no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul- etapa preparatória para a 6ª Conferência Estadual das Cidades na data de 21 de junho de 2025, das 8h às 17h30 no Sindicato dos Sapateiros da Sapiranga, sob a coordenação das entidades participantes da comissão organizadora.

Art. 2º Cabe às entidades signatárias desta convocação o papel de comissão organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades no município de Sapiranga, cabendo às mesmas deliberar sobre a adesão dos novos membros à comissão Organizadora.

Art. 3º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades será composta conforme diretriz da Conferencia Estadual.

§ 1º A participação dos membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 2º Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme Portaria MCid nº 175/2024.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.

§ 1º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados, conforme diretriz da Conferencia Estadual das Cidades.

Sapiranga, 15 de junho de 2025

Coopernova -Cooperativa de Produção Trabalho e Habitação LTDa. Joaquim Antonio de Souza Goulart;
MNLM – Movimento Nacional de Luta Pela Moradia – João Rudinei Moraes;
Federação Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado do Rio Grande do Sul – João Batista Xavier da Silva;
Cooperativa Habitacional dos Moradores da Vila Irma – Lenoir de Azeredo e Silva
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos – MTD – Juliane Camargo
Acesso Cidadania e Direitos Humanos – ONG – Julio Alt

Editado por: Katia Marko
Tags: direito à cidaderio grande do sul
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