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Observatório

Nove estados registraram mais de 41 mil crimes ambientais em dois anos

Dados são da Rede de Observatórios de Segurança

17.jun.2025 às 10h51
Agência Brasil
|Agência Brasil
Nove estados registraram mais de 41 mil crimes ambientais em dois anos

Os dados repassados se baseiam na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais - Divulgação/CMBA

O Brasil registrou 41.203 crimes ambientais em 2023 e 2024. O relatório da Rede de Observatórios de Segurança leva em conta dados repassados pelas secretarias de segurança de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os pesquisadores, no entanto, entendem que esses números são incompletos e insuficientes para dar conta da realidade socioambiental, porque não incluem violências cometidas contra populações tradicionais, a exemplo de indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Os dados repassados se baseiam na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Essa legislação não considera os conflitos agrários e as violações sofridas por comunidades tradicionais.

Além disso, cada unidade federativa tem formas específicas de reunir informações. O que implica em baixas notificações e falta de padronização.

Os pesquisadores apontam ainda outras lacunas. Uma delas é de que os dados não trazem o impacto das ações legais e oficiais, como abertura de estradas, construção de hidrelétricas, desmatamento para pecuária e agronegócios, e mineração legalizada.

“Não é possível não termos ainda, nessas alturas do campeonato de destruição ambiental no Brasil, estatísticas oficiais rigorosas sobre vitimização das populações tradicionais, como quilombolas, comunidades indígenas, ribeirinhas e outras”, diz a cientista social Silvia Ramos, coordenadora da Rede de Observatórios.

“Leis como a de combate à violência de gênero não foram criadas de forma repentina; são frutos de muita luta, diálogos e embates para produzir mudanças relevantes tanto no campo da segurança pública como nas comunicações, levando os veículos de imprensa a compreender a importância de cobrir eventos inaceitáveis. São essas mudanças profundas que buscamos para os conflitos socioambientais”, complementa.

Diferenças estaduais

O primeiro ponto a destacar na análise por estado é que a quantidade de informações entregues foi diferente. Pará, Pernambuco e Piauí entregaram o maior número. Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo não apresentaram dados sobre povos tradicionais. O Ceará apresentou apenas o número total de crimes, sem detalhamentos das infrações.

Naqueles que foi possível categorizar os crimes, a Rede de Observatórios separou os delitos em cinco tipos: contra a fauna, contra a flora, de poluição, de exploração mineral e outros.

Na Bahia, 87,22% dos crimes ambientais foram contra a flora. O Piauí lidera em crimes contra a fauna: 67,89%. O maior percentual de poluição foi registrado no Maranhão: 27,66%. No caso de exploração mineral, Rio de Janeiro (2,66%) e Bahia (2,20%) têm os maiores percentuais.

O Maranhão apresentou alta de 26,19% no total de crimes ambientais em 2024 na comparação com 2023, o maior aumento entre os estados monitorados.

No Pará, os pesquisadores observaram crescimento de 127,54% nos crimes de incêndio em lavouras, pastagem, mata ou florestas no mesmo período de avaliação.

São Paulo registrou 246,03% mais registros de crimes de incêndio em mata ou floresta em 2024 na comparação com o ano anterior. É também o estado com o maior número de crimes ambientais em números absolutos: 17.501.

Recomendações

A partir dos resultados, a Rede de Observatórios de Segurança apresenta algumas recomendações para alterar a realidade socioambiental do país.

Uma delas é a padronização de dados, com a inclusão de informações sobre vítimas que pertencem a povos ou comunidades tradicionais, mesmo se o delito foi de natureza ambiental.

O documento também recomenda a criação de órgãos públicos para tratar exclusivamente dos delitos contra povos tradicionais, por não serem crimes ambientais comuns, mas ter especificidades que deveriam ser resguardadas pela autoridade policial.

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
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