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DECISÃO NA QUINTA

Faltando apenas um voto, STF avança para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários 

Placar está em 8 a 2 para que as empresas possam ser responsabilizadas; julgamento será retomado nesta quinta (26)

25.jun.2025 às 19h05
Brasília (DF)
Leonardo Fernandes
Faltando apenas um voto, STF avança para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários 

Na sessão desta quarta (25), votaram os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda falta o voto de Nunes Marques. - Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (25) com o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de tecnologia sobre conteúdos postados por seus usuários.

Até o momento, o placar está em 8 a 2 pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), para que as empresas possam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários, independente de decisão judicial específica. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (26), com o voto do último ministro, Nunes Marques, e a leitura do acórdão.  

O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com as previsões de responsabilização civil das plataformas apenas mediante ordem judicial específica. Segundo o texto da lei, a regra tem o “intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. 

Mais cedo, os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia apresentaram seus votos. Lúcia seguiu o entendimento da maioria e justificou a adequação da norma, aprovada em 2014, à realidade atual. 

“Estamos vivendo um tempo muito diferente daquele de 2014 em termos de tecnologias. O ambiente tecnológico de 2014 tem pouco a ver com o ambiente tecnológico e de plataformas e de mecanismos e dinâmica das plataformas em 2025. A lei é feita considerando exatamente a realidade para a qual ela se volta. Esta realidade mudou”, disse a ministra, que também votou pela exceção nos casos de crimes contra a honra. 

Já Edson Fachin se associou à tese da minoria, que contava até então apenas com o ministro André Mendonça, pela manutenção da norma tal qual ela foi concebida pelo legislador. E destacou que é tarefa do Legislativo a regulação “estrutural e sistêmica” sobre as regras de funcionamento das plataformas digitais.

“Creio que há uma necessidade de uma regulação […], preferentemente não via poder judiciário”, disse o ministro. 

Inconstitucionalidade “parcial”

A parcialidade em destaque no voto da maioria dos ministros se dá ao fato de que os magistrados mantêm a aplicação do artigo 19 sobre os chamados crimes de honra, ou seja, calúnia, injúria e difamação, que seguem necessitando ordem judicial para a suspensão do conteúdo. 

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e integrante da organização Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), Alexandre Arns Gonzalez, explica que a exceção apontada pelos ministros busca preservar a intenção do legislador ao conceber a norma, evitando perseguições políticas e censura a jornalistas e comunicadores. 

“Eu acho que a ideia de resguardar esse tipo de crime dentro do dentro do método de responsabilização previsto no artigo 19 é uma forma de manter o espírito de salvaguarda que o artigo 19 carregava naquele momento, que era justamente para proteger jornalistas e comunicadores”, avalia.

Na mesma linha da maioria formada no Supremo, o pesquisador aponta a necessidade de adequação da lei à realidade atual. 

“Quando o artigo 19 e o conjunto do marco civil estava sendo debatido, o cenário era outro. O Facebook, Google, elas já eram grandes empresas, mas não estava colocado ainda naquela época a real dimensão do poder de influência sobre o comportamento das pessoas que os serviços delas desempenham. Hoje está muito mais colocado”, avalia.

Qual a implicação para as empresas?

Gonzalez considera que as empresas já possuem capacidade de realizar o monitoramento de conteúdos que impliquem o cometimento de crimes. “As empresas têm as informações para poder dizer o que está acontecendo para poder ter uma avaliação sistêmica desse processo, e aí poder saber como atuar ou deixar de atuar. Mas elas optam por não fazer”, pontua Gonzalez. 

No caso da defesa de direitos patrimoniais, por exemplo, o sistema de moderação de conteúdos nas plataformas já é eficiente, segundo o pesquisador. “O caso de conteúdo protegido por direito autoral ilustra a tremenda eficiência, porque é uma coisa muito simples.” 

Regulação é com o Congresso

Por outro lado, Gonzalez destaca os limites do Judiciário e aponta à necessidade de que o Congresso Nacional se debruce sobre uma regulação estrutural das redes sociais, em linha com a argumentação do ministro Edson Fachin, ainda que o ministro tenha votado contrariamente à responsabilização civil das plataformas. 

“O Congresso é incontornável para conseguirmos estabelecer uma estrutura regulatória que seja democrática, no sentido de democratizar os processos de tomada de decisão que essas empresas fazem para decidir o que sobe, o que não sobe, o conteúdo que circula e não circula”, destaca.

O pesquisador do DiraCom afirma que entre os desafios está a constituição de um órgão regulatório para acompanhar a aplicação da lei, resguardada a participação da sociedade civil, como um contrapeso necessário para evitar sua instrumentalização e a prática de abuso de poder. 

“A gente precisa criar uma estrutura em que a gente tenha também os instrumentos de freio e contrapeso para mitigar esse tipo de abuso. E nós temos uma avaliação que isso se dá por meio de uma instância de participação social dentro dessa estrutura, que não seja meramente consultiva”, destaca. 

Editado por: Amauri Gonzo
Tags: big techsredes sociaisstf
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