A Bancada Feminista do Psol na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) acionou a Justiça contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o uso de bloqueadores hormonais e da terapia hormonal para pessoas menores de 18 anos.
“É uma medida que compromete o acesso e a continuidade do cuidado de pessoas trans no SUS [Sistema Único de Saúde]. A vedação a estes procedimentos contribuem e muito para a marginalização dessa população”, afirma Carol Iara, codeputada da Bancada Feminista do Psol.
A Resolução nº 2.427, de abril de 2025, proíbe médicos de prescrever bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero. O primeiro termo diz respeito à divergência entre identidade de gênero e sexo atribuído. O segundo envolve sofrimento causado pela divergência.
O documento também restringe cirurgias de redesignação de gênero para menores de 18 e, quando houver risco de esterilização, para menores de 21 anos. Os procedimentos só podem ser realizados após pelo menos um ano de acompanhamento por uma equipe médica.
Na ação popular, que pede uma liminar urgente para suspender a resolução, as parlamentares argumentam que as terapias hormonais são reversíveis e que a proibição imposta pela resolução pode levar pessoas trans a recorrerem a tratamentos alternativos, sem garantia de eficácia ou segurança.
“Tem-se, paralelamente, a preocupação com a possível procura pelos tratamentos supracitados sem indicação ou acompanhamento médico, ao passo que, nos termos da legislação profissional anterior, a intervenção era realizada de maneira próxima, com a assistência e orientação multidisciplinar necessária para preservação do paciente”, diz um trecho da ação protocolada em 24 de junho.
As autoras afirmam que negar acesso a tratamentos respaldados por literatura científica a jovens com incongruência ou disforia de gênero contraria os princípios do ordenamento jurídico brasileiro. “Impedir que jovens que passam por questões de incongruência e disforia de gênero tenham acesso a formas de tratamento envoltas por literatura científica robusta é um fato diametralmente oposto à construção do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmam.
“Isto porque essas pessoas não estão expondo sua saúde física à intervenção médica, mas, sim, estão em tratamento da psiquê, buscando alívio para o sofrimento psíquico profundo que compromete sua qualidade de vida, dignidade e pleno desenvolvimento. Assim, negar este cuidado é negligenciar o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da Constituição Federal, bem como os direitos à saúde e à integridade psicossocial”, concluem.
Não foi a primeira vez que parlamentares da Alesp colocaram em xeque os direitos da população LGBT+. Em dezembro de 2023, a CPI da Transição de Gênero foi concluída sem provar qualquer irregularidade no atendimento. Contudo, o relatório da Comissão pedia a suspensão imediata de admissão de pessoas em transição de gênero no Amtigos (Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual) do HC (Hospital das Clínicas) da USP, serviço de referência no atendimento a crianças e adolescentes transgênero no estado de São Paulo.
O Brasil de Fato solicitou um posicionamento ao CFM, mas, até a publicação, não havia um retorno. O espaço será atualizado assim que houver uma resposta.