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POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Paraíba participa do 1º Mutirão Penal para revisar prisões por porte de maconha após decisão do STF

Objetivo é corrigir excessos e reduzir superlotação do sistema prisional da Paraíba

04.jul.2025 às 15h52
João Pessoa (PB)
Redação
Paraíba participa do 1º Mutirão Penal para revisar prisões por porte de maconha após decisão do STF

Em todo o Brasil, o sistema prisional enfrenta um déficit de 174.436 vagas, segundo o Relatório de Informações Penais (Relipen) - Ricardo Wolffenbüttel/ Agência Brasil

Na sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça da Paraíba inaugurou o I Mutirão Processual Penal, parte do Plano nacional ‘Pena Justa’, com duração até 30 de julho de 2025. Coordenada pelo CNJ, a ação reúne juízas e juízes criminais e de execução penal para revisar casos de prisão preventiva com mais de um ano, processos envolvendo gestantes, mães e pessoas com deficiência, e especialmente prisões por porte inferior a 40 g de maconha ou seis plantas — em estrita observância ao STF.

A juíza auxiliar da Presidência do TJPB e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Poder Judiciário estadual, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, comentou: “Então, são esses quatro tipos de processos que estão incluídos no primeiro mutirão carcerário deste ano. E, até o dia 30 de julho, os juízes e juízas do Estado da Paraíba vão revisitar esses processos e avaliar mais uma vez a situação de pessoas privadas de liberdade”.

Para Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ destaca a  realização periódica de mutirões processuais: “Com a realização simultânea dos mutirões em todo o país, conseguimos resgatar os princípios que motivaram a criação dos Mutirões Carcerários em 2008: tornar a Justiça mais eficiente e lançar um olhar qualificado sobre o sistema de execução penal brasileiro”. Ele ainda destaca que esta é uma das estratégias centrais do Plano Pena Justa — uma política pública construída pela União em parceria com o CNJ em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A proposta é que os mutirões passem a ser regulamentados e realizados duas vezes ao ano, de forma permanente e estruturada.

Cadeia superlotada e impacto racial na Paraíba

A crise da superlotação carcerária na Paraíba evidencia a urgência, não apenas de  Mutirão Penal, mas de reformas estruturais. Atualmente, o estado conta com 75 unidades prisionais, que têm capacidade para 7.254 pessoas, mas abrigam 8.180 presos em regime fechado. Isso representa um déficit de 926 vagas e uma taxa de superlotação que, em 2021, já era de 44,2%.

Além do excesso de detentos, outro dado alarmante é a proporção de presos provisórios — aqueles que ainda não foram julgados — que corresponde a 41% da população carcerária paraibana. A combinação desses fatores resulta em graves violações de direitos humanos, com celas insalubres, superlotadas e com acesso precário a itens básicos de higiene, atendimento médico e condições mínimas de dignidade. (Os dados sobre a superlotação carcerária na Paraíba são provenientes de levantamentos do Conselho Nacional de Justiça e do Monitor da Violência)

Esse cenário, no entanto, não é isolado. Em todo o Brasil, o sistema prisional enfrenta um déficit de 174.436 vagas, segundo o Relatório de Informações Penais (Relipen), referente ao primeiro semestre de 2024. São 663.906 presos ocupando estruturas projetadas para apenas 488.951 pessoas.

A superlotação, por sua vez, atinge de forma mais brutal a população negra, que representa a maioria absoluta dos presos no país. Em 2023, 69,1% dos encarcerados eram negros — o equivalente a cerca de 805 mil homens e quase 50 mil mulheres. A série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que acompanha esse dado desde 2005, mostra que essa desproporção racial nunca foi diferente, revelando o caráter estrutural da seletividade penal no Brasil.  

Decisão histórica do STF muda entendimento sobre porte de maconha e provoca revisão nacional

Em 26 de junho de 2024, o STF fixou a tese de repercussão geral no RE 635659 (Tema 506), afirmando que portar até 40 g de maconha ou até seis plantas configura uso pessoal — infração sem pena criminal, sujeita apenas a sanções administrativas como advertência ou curso educativo — sem registro criminal nem prisão preventiva (noticias.stf.jus.br, tjpb.jus.br). A decisão, aprovada pela maioria dos ministros, orientou que o CNJ coordene mutirões para revisão das condenações nesta base.

Editado por: Cida Alves
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