O Tribunal de Justiça (TJDFT) suspendeu a decisão do Governo do Distrito Federal (GDF) que estipulava um prazo de quatro meses para compensação de paralisações e assembleias aos assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A liminar foi publicada na semana passada depois da categoria judicializar a questão.
Autora do deferimento, a juíza de Direito Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, argumentou que o pedido foi acatado para “evitar prejuízo aos servidores, especialmente à saúde com jornada de trabalho excessiva”.
Em nota, o Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural (Sindsasc) repudiou a postura da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social (Seads) diante da situação.
“Deploramos a postura da Seads que deveria ter revogado, por iniciativa própria, o Memorando nº 4. Seria um gesto de redução das tensões e busca de convívio respeitoso com o quadro de servidores efetivos da Sedes. No entanto, a Seads prefere o confronto, o aumento da tensão e a instabilidade nos equipamentos da secretaria”, diz parte da nota.
Divulgado pela pasta no início deste mês, o Memorando Circular nº 04/2025 tornava obrigatória a compensação de assembleias e paralisações anteriores e posteriores à greve de 2023-24 para os servidores.
A categoria realiza no dia 5 de agosto uma nova assembleia sindical e popular com paralisação de 24 horas, em repúdio ao documento da Seads.