Em audiência internacional, nesta segunda-feira (21), organizações indígenas, defensorias públicas, universidades, entidades de direitos humanos e parlamentares levam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma denúncia histórica: as graves violações cometidas pelo Estado brasileiro contra os povos originários durante a ditadura civil-militar (1964-1985).
O objetivo é cobrar o reconhecimento internacional das violações praticadas pelo Estado brasileiro, exigir a criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade – promessa feita há mais de uma década – e o fim da Lei do Marco Temporal, considerada uma continuidade institucional do esbulho e da violência colonial.

De acordo com a denúncia, os povos indígenas foram vítimas de um projeto de extermínio durante o regime autoritário. As evidências apresentam remoções forçadas, massacres, prisões ilegais, torturas, envenenamentos, disseminação deliberada de doenças e destruição de territórios sagrados. Segundo a Comissão Nacional da Verdade (CNV), ao menos 8.350 indígenas foram mortos nesse período. O número, no entanto, é subnotificado, pois a investigação contemplou apenas 10 povos entre os mais de 300 existentes no Brasil.
Esses crimes foram descritos com detalhes no Relatório Figueiredo, produzido em 1967 e redescoberto em 2012. O documento revela que, sob o pretexto do “progresso”, ocorreu um processo de extermínio de povos inteiros, que removeu comunidades de seus territórios para transformá-las em mão de obra escrava em frentes agrícolas.
No Rio Grande do Sul, os povos Kaingang e Mbya-Guarani foram especialmente afetados por essa política integracionista: expulsos de suas terras, muitos foram obrigados a viver em beiras de estrada ou áreas alagadiças, sem qualquer tipo de assistência. As perdas territoriais, sociais e culturais provocadas nesse período jamais foram reparadas.

O ouvidor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), Rodrigo de Medeiros, afirma que “o Estado brasileiro ainda tem muito o que fazer para reparar os indígenas pelos atos e omissões da ditadura militar. A estimativa é de mais de 8 mil mortos e a Comissão Nacional da Verdade chegou a este número se debruçando apenas sobre o que ocorreu com 10 povos, enquanto o país possui 305 povos originários. Temos a expectativa de termos uma atuação mais efetiva nesta pauta, por isso a importância desta audiência”.
Marco Temporal: mais uma ameaça
De acordo com o ouvidor, a recente aprovação da Lei 14.701/2023, que institui o chamado Marco Temporal, consolida esse processo de expulsão e apagamento. A legislação determina que só terão direito à demarcação de suas terras os povos que as ocupavam fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal – ignorando que muitos já haviam sido removidos à força por políticas estatais violentas antes disso. “Na prática, o Marco desconsidera o histórico de violências sofridas pelas comunidades indígenas e legitima o esbulho possessório praticado pelo próprio Estado.”
Medeiros ressalta que a criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade, prometida desde 2014, precisa acontecer com urgência. Segundo ele, é fundamental rejeitar o Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas, pois sua manutenção significaria a chancela dos crimes cometidos durante a ditadura.
Ele destaca ainda que os arrendamentos das terras para a soja e o trabalho análogo à escravidão foram dois problemas intensificados pelo regime de exceção e devem ser enfrentados com recursos públicos adequados, como a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), além do cumprimento das demarcações de terras e o incentivo à educação indígena.
Participam da mobilização entidades como a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap), Fórum Justiça, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Operação Amazônia Nativa (Opan), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Coordenação Ecumênica de Serviço (Comin/FLD) e o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju).
A iniciativa conta ainda com o apoio institucional da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e do Conselho Nacional de Ouvidorias-Gerais Externas das Defensorias Públicas (CNODP).
