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iFood e outros aplicativos vêem ‘intervenção desproporcional do Estado’ em lei que garante bags gratuitas para entregadores

Lei tem 90 dias para entrar em vigor no Rio de Janeiro

22.jul.2025 às 13h39
Rio de Janeiro (RJ)
Clivia Mesquita
‘Somos a mão de obra dos aplicativos’, diz motoboy do Rio de Janeiro em dia de greve nacional dos entregadores  

Entregadores de aplicativo desembolsam R$ 170 com bags de identificação - Paulo Pinto/Agência Brasil

Antes mesmo de ser regulamentada, as novas regras para as chamadas bags, usadas por entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro, já provocam críticas veementes de empresas como iFood, Uber e Zé Delivery. Sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) na última semana, a medida estabelece que as bolsas térmicas devem ser fornecidas, “exclusivamente e gratuitamente”, pelas plataformas.

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), as “obrigações configuram uma intervenção desproporcional do Estado”. A entidade criada em 2018 representa algumas das maiores plataformas digitais que operam serviços de transporte e delivery no país e tem como presidente um dos diretores do iFood.

Além de gratuitas, no Rio de Janeiro as bags deverão ser numeradas e ter identificação vinculada ao entregador cadastrado. Também será responsabilidade das empresas a reposição em caso de avaria ou desgaste. Para o entregador de aplicativo Paulo Tenório, que trabalha na zona oeste há 5 anos, a medida é um importante avanço. 

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“Essa gratuidade já deveria ter entrado em vigor há muito tempo, não se trata de estética e sim de condições mínima de trabalho. Qualquer empresa séria que se preocupasse com seus prestadores de serviço, disponibilizaria EPIs [Equipamento de Proteção Individual] para os funcionários, como capacete, luva, bota com ponteira de aço”, disse ao Brasil de Fato.

As exigências previstas na nova lei, segundo a Amobitec, “impõem custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”. 

A associação não respondeu ao questionamento do Brasil de Fato sobre o impacto de custo citado na nota. A bolsa com a logomarca do iFood, por exemplo, é vendida a R$ 170.

Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, ou arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma. A lei tem 90 dias para entrar em vigor.

A proposta original, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), tinha como foco apenas proibir a venda do acessório no mercado informal para coibir a ação de criminosos que se passam por entregadores de aplicativo. Uma emenda da deputada Marina do MST (PT) incluiu que as empresas devem fornecer a bolsa de forma gratuita.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro se limitou a informar que a Lei nº 10.885/2025 ainda será regulamentada.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: entregadores de aplicativosifoodriodejaneiro
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