O cenário era de um debate, mas transformou-se em um campo de batalha. Recentemente, em um programa no YouTube, o acadêmico de Jones Manoel enfrentou 20 conservadores. A certa altura, um representante do Partido Liberal (PL) dispensou o diálogo, afirmando que a “conversa” com Jones somente se daria pela “porrada”.
Esse episódio foi amplamente difundido nas redes sociais, especialmente através do vídeo 1 Comunista vs 20 Conservadores, publicado no canal Zona de Fogo na plataforma YouTube, no qual se assiste ao momento exato em que a retórica violenta substitui o debate. Longe de ser um fato isolado, o episódio expõe uma estratégia crescente e profundamente preocupante da extrema direita: a substituição do discurso deliberativo pela incitação à violência física, simbólica e verbal. Essa tática desvirtua a essência da política, desafia os fundamentos da ciência política e do direito, e lança uma sombra perigosa sobre as democracias ao redor do mundo.

Optar pela “porrada” como “argumento” revela uma lógica perversa que se alinha a fenômenos estudados pela ciência política contemporânea. Em sua essência, essa retórica violenta visa primeiramente desumanizar o oponente político. Ao invés de um interlocutor com ideias divergentes, o outro é transformado em um “inimigo” a ser combatido fisicamente, através da força bruta, e não intelectualmente. Essa estratégia é frequentemente associada a movimentos populistas que, conforme ensina Chantal Mouffe sobre agonismo e antagonismo, tendem a transformar a “adversidade” política em “inimizade”, inviabilizando o debate democrático. Não se trata mais de uma disputa entre “adversários” legítimos, mas de uma guerra contra “inimigos” a serem aniquilados.
Essa incitação não busca convencer, mas visa intimidar e calar. A ameaça de agressão, seja velada ou explícita, não se dirige apenas ao alvo direto, mas também a outros potenciais críticos, visando criar um ambiente de medo que iniba a participação e o engajamento democrático. A teoria da esfera pública de Jürgen Habermas é frontalmente atacada aqui: a deliberação racional e o intercâmbio de argumentos são substituídos pela força bruta, impedindo a formação de uma opinião pública informada e crítica. O resultado é uma polarização extrema, onde a política deixa de ser um espaço de construção de pontes e consensos, para se transformar em um campo minado de “nós contra eles”, onde qualquer nuance ou complexidade é sacrificada em nome do confronto.
O parlamento, em sua essência, existe para debater, deliberar e construir leis e projetos importantes para sociedade através do diálogo e do convencimento mútuo. Quando figuras públicas, representantes do povo trocam a retórica da argumentação pela incitação à “porrada”, estamos presenciando a deturpação de um dos pilares da democracia. A metáfora do “UFC político” se torna assustadoramente literal, contaminando não apenas os debates formais, mas também as interações cotidianas no espaço público e nas redes sociais.
Juridicamente, essa conduta toca em limites fundamentais da liberdade de expressão. Embora a liberdade de expressão seja um pilar do Estado Democrático de Direito, ela não é absoluta. A doutrina e a jurisprudência, tanto no Brasil quanto em democracias consolidadas, estabelecem que a incitação à violência, o discurso de ódio e a ameaça não estão protegidos por essa garantia constitucional. Como bem aponta a doutrina constitucional, a liberdade de expressão encontra seu limite na proteção de outros direitos fundamentais, como a vida, a integridade física e a própria ordem democrática. A Constituição da República, em seu Art. 5º, inciso IV, proíbe o anonimato e, implicitamente, não protege manifestações que incitem a violência ou o crime. O Código Penal brasileiro tipifica crimes como incitação ao crime (Art. 286) e apologia de crime ou criminoso (Art. 287), que podem ser invocados dependendo da gravidade e do contexto da incitação.

Essa subversão do debate prejudica a própria democracia representativa, que depende da capacidade de diálogo e do respeito às diferenças para funcionar. Ao normalizar essa linguagem e postura violentas, abre-se uma perigosa porta para a legitimação da violência real na sociedade. O que começa como uma ameaça verbal pode facilmente escalar para agressões físicas, como já testemunhamos em diversos contextos. É um caminho que, se não contido, mina a confiança nas instituições e destrói o tecido social.
É importante dizer que o uso da violência como argumento não é exclusivo do Brasil. Em diversas partes do mundo, movimentos de extrema direita têm adotado essa retórica agressiva, deslegitimando adversários e incitando conflitos. Seja na Europa, nos Estados Unidos ou em outras nações, a ascensão de líderes e grupos que trocam o debate por bravatas e ameaças é um sintoma global de uma crise democrática, muitas vezes estudada sob a ótica do “democratic backsliding” (retrocesso democrático), onde as instituições são erodidas por dentro, não por golpes militares, mas por ações que minam suas bases.
Diante desse cenário, a responsabilidade da liderança política é inegável. Promover um ambiente de respeito e debate é um dever; incitar a violência é uma abdicação desse dever e, em muitos casos, uma violação da lei. É imperativo que a sociedade civil, as instituições democráticas e a imprensa se unam para coibir e denunciar essa retórica tóxica. O direito constitucional nos lembra que a defesa da Constituição e dos valores democráticos é um dever de todos. Defender o diálogo não é um sinal de fraqueza; é a única forma de garantir a saúde da democracia e a proteção dos direitos fundamentais. A política não pode ser um ringue de UFC, e a “porrada” jamais será um argumento válido. Resgatar o verdadeiro sentido da política – a arte do consenso possível, mesmo na divergência – é uma tarefa urgente para todos aqueles que prezam pela paz e pela civilidade.
Referências
GAROUPA, Nuno; SPRUK, Rok. “Populist Constitutional Backsliding and Judicial Independence: Evidence from Turkiye”. arXiv, outubro 2024.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. How Democracies Die. New York: Crown, 2018.
MOUFFE, Chantal. The Democratic Paradox. Nova York: Verso, 2000.
MOUFFE (org.), Chantal. Dimensions of Radical Democracy. Nova York: Verso, 1995.
OLIVEIRA, Juliano Cordeiro da Costa. “Habermas e a esfera pública: as aventuras de um conceito”. Argumentos 13(26):19–27, 2021.
ZONA DE FOGO. 1 comunista vs 20 conservadores (ft. Jones Manoel). YouTube, 12 jul. 2025. Disponível em: https://youtu.be/euDs0fC0pe8. Acesso em: 28 jul. 2025.
* Mestra em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento, Universidad Pablo de Olavide – Espanha, Especialista em Direitos Humanos e Filosofia, PUCPR. Graduada em Direito, FAE – Centro Universitário e Graduanda em Filosofia, Uninter. Advogada. Assessora Parlamentar. Associada-fundadora e atual Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (Parla). [email protected].
** Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.
