A data do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado será marcada pelo ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma da Corte. Com a entrega das alegações finais dos acusados, nesta quarta-feira (13), o agendamento depende da conclusão do relatório do ministro Alexandre de Moraes, que ainda pode solicitar novas provas antes de apresentar seu voto. A expectativa é que o julgamento do caso ocorra ainda neste semestre.
A condenação ou absolvição será definida por maioria simples da Primeira Turma, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Além de Moraes e Zanin, o colegiado é formado por Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Independentemente do resultado do julgamento, as partes podem recorrer da decisão no próprio STF.
Alegações da PGR
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Jair Bolsonaro liderava a organização criminosa e seria o principal beneficiário dos atos golpistas. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a atuação do ex-presidente foi “pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos” e “teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país”.
Gonet também aponta que o ex-presidente teria utilizado deliberadamente o aparato estatal para atacar as instituições e o processo eleitoral, com o apoio de setores estratégicos das Forças Armadas e do alto escalão do governo.
Além de Jair Bolsonaro, integram o núcleo duro da trama golpista Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Todos são acusados pela Procuradoria pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 39 anos de prisão.