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Início Bem Viver Saúde

Saúde

Justiça condena Governo do DF por déficit crônico de profissionais em hospital

GDF tem 90 dias para adequar quadro de servidores no HRG e pagará R$ 100 mil por dano moral coletivo

19.ago.2025 às 06h39
Brasília (DF)
Caína Castanha
Justiça condena Governo do DF por déficit crônico de profissionais em hospital

Servidores descreveram a ala pediátrica como um “cenário de guerra”: cerca de 600 partos mensais, apenas dois pediatras disponíveis. - Fotos: Joel Rodrigues / Agência Brasília

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Governo do Distrito Federal (GDF) devido ao grave déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Regional do Gama (HRG). A sentença foi publicada no dia 12 de agosto, em que a Justiça do Trabalho reconheceu que a falta de profissionais tem provocado sobrecarga de trabalho, risco de adoecimento e até episódios de violência contra servidores da saúde.

Na ação, o MPT alegou que a situação expõe trabalhadores a um ambiente laboral degradado e pediu a elaboração de um plano emergencial, além de indenização por danos morais coletivos. A denúncia teve apoio do Sindicato dos Enfermeiros do DF (SindEnfermeiros), do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) e do Conselho Regional de Medicina (CRM-DF), admitidos como amicus curiae no processo.

Na contestação, o GDF reconhece a existência do déficit, mas o classifica como um “problema estrutural e crônico”. Defendeu ainda que “tem adotado medidas para solucionar a questão, como a realização de concursos e a reestruturação de carreiras, mas enfrenta limitações orçamentárias e legais que impedem uma solução imediata e completa”. O órgão nega responsabilidade por dano moral coletivo.

A tese, no entanto, foi rejeitada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre. Para ele, a ação não discute apenas a gestão administrativa, mas o direito fundamental dos trabalhadores à saúde e à segurança.

“A sobrecarga de trabalho decorrente do subdimensionamento é um fator de risco ergonômico e psicossocial que aumenta a probabilidade de erros, acidentes e adoecimento dos profissionais”, afirmou o magistrado.

O Juiz Carlos Nobre diz ainda que “a omissão prolongada do ente público em prover o quantitativo mínimo de pessoal viola diretamente o dever constitucional de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável”, completou.

Condenação

O GDF deverá apresentar em até 90 dias, um plano de ação para adequar o número de profissionais no HRG, com diagnóstico atualizado, cronograma de concursos, nomeações, análise ergonômica do trabalho, programa de saúde mental e gerenciamento de riscos. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

Além disso, deverá Implementar as medidas previstas no plano de ação, conforme cronograma aprovado pelo Judiciário.Por fim, deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade local indicada pelo MPT.

Papel das entidades

Segundo o SindEnfermeiros, o déficit na rede pública ultrapassa 1,8 mil enfermeiros. O CRM-DF aponta ainda a carência de 5 mil médicos. Desde março, entidades de classe têm feito vistorias em hospitais e elaborado relatórios para reforçar denúncias encaminhadas a órgãos de fiscalização. As inspeções apontaram problemas não só no HRG, mas também em outras unidades, como o Hospital do Guará (HRGu), onde a Justiça já determinou que o GDF apresente um plano emergencial, além dos hospitais de Ceilândia, Taguatinga (HRT) e Planaltina (HRPL), que seguem sob investigação do MPT.

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Editado por: Flavia Quirino
Tags: distrito federal
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