Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Direitos Trabalho

1 de 4

Justiça do Trabalho determina que Copergás reintegre servidora pública demitida

Quatro concursados foram demitidos da Companhia Pernambucana de Gás, no fim de julho, e agora brigam na justiça

22.ago.2025 às 08h14
Recife (PE)
Redação

Estatal pernambucana, Copergás lucrou R$96 milhões em 2023 com apenas 170 trabalhadores concursados - Copergás

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinou que a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) reintegre uma das quatro pessoas que foram demitidas no fim de julho, apesar de concursadas, sem passar pelo conselho de ética. Um dos motivos que levou o TRT a dar 24 horas para a empresa reintegrar a trabalhadora foi a existência de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga a existência de um padrão reiterado de conduta por parte da empresa.

Funcionária concursada da Copergás desde 2012, Renata Albuquerque é membra eleita pelos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (Cipa) para o biênio 2024-25, o que lhe confere estabilidade no emprego até setembro de 2026. Apesar disso, ela e mais três colegas foram pegos de surpresa no último dia 31 de julho, ao receberem via Intranet (sistema interno da empresa) suas cartas de demissão alegando justa causa. Segundo o sindicato que representa os funcionários da empresa, nenhum dos demitidos recebeu advertências ou teve sua demissão avaliada pelo Conselho de Ética da Copergás.

Entenda: No Recife, trabalhadores denunciam demissão de concursados na Copergás

Segundo informa o processo, a justificativa dada pela empresa para demiti-la foram supostas declarações de horas-extras que ela não teria cumprido, tendo como consequência o recebimento de valores indevidos. A alegada infração teria sido cometida entre janeiro de 2024 e julho de 2025. Mas a juíza Ana Maria Aparecida de Freitas decidiu em favor da servidora, invocando o artigo 165 da CLT, que diz que os representantes titulares dos trabalhadores na Cipa só podem ser demitidos por determinados motivos e, ainda assim, apenas se a empresa comprovar a existência do motivo.

A juíza do Trabalho considera que “a condição de membra da Cipa-a confere à reclamante uma proteção especial contra a dispensa arbitrária, exigindo observância de formalidades e a demonstração de justo motivo, com o devido processo legal, a teor do art. 165 da Consolidação Trabalhista”. A magistrada Aparecida Freitas determina a “reintegração imediata ao seu posto de trabalho e às condições anteriores à dispensa” em até 24 horas após a notificação judicial. A decisão foi expedida na quarta-feira (20). O não cumprimento acarreta em multa diária de R$ 1 mil.

“A petição inicial descreve um cenário em que a justa causa teria sido aplicada sem a oportunização do contraditório e da ampla defesa, violando o Código de Conduta e Integridade da própria empresa, que prevê procedimento disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa. (…) A existência da Ação Civil Pública nº 0000642-37.2025.5.06.0023, movida pelo Ministério Público do Trabalho, em que se investiga um padrão de conduta reiterada da empresa, justifica a necessidade de intimação do MPT para intervir no feito.”

Decisão da juíza do Trabalho Ana Maria Aparecida de Freitas, do TRT-6.

O Brasil de Fato entrou em contato com a Copergás, com perguntas sobre as demissões e sobre a decisão judicial, mas até o momento não fomos respondidos. Tão logo a companhia entre em contato, adicionaremos as respostas ao texto.

View this post on Instagram

A post shared by Brasil de Fato Pernambuco (@brasildefatope)

Servidor da Copergás e diretor do Sindicato dos trabalhadores da Indústria do Petróleo e Gás (Sindipetro-PE/PB), Thiago Gomes comemorou a vitória na Justiça. “A velocidade desta decisão só demonstra que estávamos certos e o quão arbitrária foi a posição da empresa ao demitir intempestivamente esses trabalhadores. Infelizmente precisou que um terceiro, uma juiza, mostrasse à gestão que eles estão errados”, disse Gomes em conversa com o Brasil de Fato. Ainda restam três demitidos brigando na justiça pela reintegração.

A empresa

A Copergás entrou em operações em 1994 e herdou gasodutos da Petrobras, com a missão de distribuir gás natural com sustentabilidade em todo o estado de Pernambuco. A estatal está presente em 29 municípios, partindo da região metropolitana, passando por Garanhuns (no Agreste) e chegando até Petrolina (Sertão do estado). A empresa tem como meta para o período que vai até 2028 investir R$595,9 milhões na ampliação da rede de distribuição.

A empresa fornece gás, no momento, para 100 mil residências (sendo mais de mil condomínios residenciais). Também são atendidos mais de 1.200 centros comerciais (shoppings centers, hotéis, restaurantes), 154 indústrias e 133 postos de combustíveis. No último relatório divulgado pela empresa, com dados do fim de 2023, a Copergás apresentou um lucro líquido de R$96 milhões e movimentou R$1,2 bilhão no ano mencionado. Tudo isso com um time de apenas 170 trabalhadores.

Editado por: Vinicius Sobreira
Tags: fupgáspernambucoprivatizaçaorecifeterceirização
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Genocídio

ONU reconhece oficialmente fome em Gaza e acusa Israel de crime de guerra

Reembolso

Receita libera consulta a quarto lote de restituição do IR

Análise do biênio

Avanços sociais marcam dois primeiros anos do governo Lula 3, com expectativa de melhora até 2026, aponta pesquisador

Aumento de cobertura

SUS oferece vacina para HPV para pessoas até 19 anos de idade até dezembro no Rio

1 de 4

Justiça do Trabalho determina que Copergás reintegre servidora pública demitida

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.