O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinou que a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) reintegre uma das quatro pessoas que foram demitidas no fim de julho, apesar de concursadas, sem passar pelo conselho de ética. Um dos motivos que levou o TRT a dar 24 horas para a empresa reintegrar a trabalhadora foi a existência de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga a existência de um padrão reiterado de conduta por parte da empresa.
Funcionária concursada da Copergás desde 2012, Renata Albuquerque é membra eleita pelos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (Cipa) para o biênio 2024-25, o que lhe confere estabilidade no emprego até setembro de 2026. Apesar disso, ela e mais três colegas foram pegos de surpresa no último dia 31 de julho, ao receberem via Intranet (sistema interno da empresa) suas cartas de demissão alegando justa causa. Segundo o sindicato que representa os funcionários da empresa, nenhum dos demitidos recebeu advertências ou teve sua demissão avaliada pelo Conselho de Ética da Copergás.
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Segundo informa o processo, a justificativa dada pela empresa para demiti-la foram supostas declarações de horas-extras que ela não teria cumprido, tendo como consequência o recebimento de valores indevidos. A alegada infração teria sido cometida entre janeiro de 2024 e julho de 2025. Mas a juíza Ana Maria Aparecida de Freitas decidiu em favor da servidora, invocando o artigo 165 da CLT, que diz que os representantes titulares dos trabalhadores na Cipa só podem ser demitidos por determinados motivos e, ainda assim, apenas se a empresa comprovar a existência do motivo.
A juíza do Trabalho considera que “a condição de membra da Cipa-a confere à reclamante uma proteção especial contra a dispensa arbitrária, exigindo observância de formalidades e a demonstração de justo motivo, com o devido processo legal, a teor do art. 165 da Consolidação Trabalhista”. A magistrada Aparecida Freitas determina a “reintegração imediata ao seu posto de trabalho e às condições anteriores à dispensa” em até 24 horas após a notificação judicial. A decisão foi expedida na quarta-feira (20). O não cumprimento acarreta em multa diária de R$ 1 mil.
“A petição inicial descreve um cenário em que a justa causa teria sido aplicada sem a oportunização do contraditório e da ampla defesa, violando o Código de Conduta e Integridade da própria empresa, que prevê procedimento disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa. (…) A existência da Ação Civil Pública nº 0000642-37.2025.5.06.0023, movida pelo Ministério Público do Trabalho, em que se investiga um padrão de conduta reiterada da empresa, justifica a necessidade de intimação do MPT para intervir no feito.”
Decisão da juíza do Trabalho Ana Maria Aparecida de Freitas, do TRT-6.
O Brasil de Fato entrou em contato com a Copergás, com perguntas sobre as demissões e sobre a decisão judicial, mas até o momento não fomos respondidos. Tão logo a companhia entre em contato, adicionaremos as respostas ao texto.
Servidor da Copergás e diretor do Sindicato dos trabalhadores da Indústria do Petróleo e Gás (Sindipetro-PE/PB), Thiago Gomes comemorou a vitória na Justiça. “A velocidade desta decisão só demonstra que estávamos certos e o quão arbitrária foi a posição da empresa ao demitir intempestivamente esses trabalhadores. Infelizmente precisou que um terceiro, uma juiza, mostrasse à gestão que eles estão errados”, disse Gomes em conversa com o Brasil de Fato. Ainda restam três demitidos brigando na justiça pela reintegração.
A empresa
A Copergás entrou em operações em 1994 e herdou gasodutos da Petrobras, com a missão de distribuir gás natural com sustentabilidade em todo o estado de Pernambuco. A estatal está presente em 29 municípios, partindo da região metropolitana, passando por Garanhuns (no Agreste) e chegando até Petrolina (Sertão do estado). A empresa tem como meta para o período que vai até 2028 investir R$595,9 milhões na ampliação da rede de distribuição.
A empresa fornece gás, no momento, para 100 mil residências (sendo mais de mil condomínios residenciais). Também são atendidos mais de 1.200 centros comerciais (shoppings centers, hotéis, restaurantes), 154 indústrias e 133 postos de combustíveis. No último relatório divulgado pela empresa, com dados do fim de 2023, a Copergás apresentou um lucro líquido de R$96 milhões e movimentou R$1,2 bilhão no ano mencionado. Tudo isso com um time de apenas 170 trabalhadores.