Por Cecília Laís*, Greice Torres** e Thomaz Cisneros***
Falar da fome palestina, do uso dos alimentos como arma de guerra e extermínio de toda uma população, tornou-se matéria cotidiana na mídia internacional. As imagens e vídeos de crianças esqueléticas, notícias de famílias vendendo seus bens em troca de uma refeição e de pessoas na fila para obter um prato de comida sendo assassinadas, notícias de uma próxima geração inteira que vai sofrer por toda a vida os impactos da subnutrição durante sua infância. É uma crise de fome como jamais vista, ou melhor, jamais registrada. Isso nos leva a pensar: o que mais é preciso para o cessar-fogo?
É sabido que há décadas, no território onde convencionou-se denominar de “Israel”, arrasta-se um contexto de expansão territorial. A autodeclaração de independência de Israel, em 1948, impôs uma realidade que questiona os valores do Direito Internacional (DI) até hoje, não só pela situação por si só de independência em um território em disputa (Palestina) – sem a anuência ou rendição da outra parte, como o DI afirma que deve ser feito –, porém também pelos acontecimentos posteriores evidenciados ao longo do desenvolvimento da sociedade israelense.
Noticiado nas mídias globais mais amplamente nos últimos anos, o conflito na Palestina se estende há anos e exige um entendimento anterior para uma melhor compreensão do tema, envolvendo elementos históricos, do direito internacional e da segurança alimentar. A proposta aqui feita é refletir sobre como a fome é imposta aos palestinos da Faixa de Gaza, sendo parte de um projeto político israelense de ocupação daquele território.
Como carro-chefe dos valores sociais israelenses, está o sionismo, um projeto de Theodor Herzl sob a égide do século 19 em meio às sociedades judaicas europeias, a fim de germinar a ideia de um Estado-nação próprio dos judeus. Não mais um projeto, mas sim um movimento, e um pensamento político, consolidou-se entre seus adeptos por meio do nacionalismo judeu. Entretanto, o que Israel promove diante dos telespectadores do mundo globalizado é um genocídio por diversas frentes, em prol dessa expansão territorial, e uma dessas frentes é a imposição da fome ao povo palestino.
A partir da Convenção de Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 1948, o termo “genocídio” define os atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo étnico, racial ou religioso. Tal estrutura do DI foi utilizada pelo Estado sul-africano para dar cabo à acusação de genocídio promovido por Israel. Como é reiterado durante o seu processo na Corte Internacional de Justiça, Israel foi considerado, pelos sul-africanos, insuficiente no esclarecimento das questões apontadas na sua Nota Verbal de 21 de dezembro de 2023.
Diante disso, a questão permaneceu sem resolução e, segundo a representação sul-africana na Organização das Nações Unidas (ONU), “claramente não poderia ser resolvida por meio de uma reunião bilateral”. O que a Corte compreendeu foi haver uma suspeita de descumprimento de Israel das normas da Convenção do Genocídio; e essa decisão segue em curso até hoje com o apoio, inclusive, do Brasil desde julho de 2025.
De acordo com a Convenção do Genocídio (Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide, artigo II, 1948, tradução nossa), o “genocídio significa quaisquer dos atos cometidos com a intenção de destruir, por completo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, das formas que seguem: a) assassinando membros do grupo; b) causando sério dano corporal ou mental a membros do grupo; c) deliberadamente infligindo no grupo condições de vida pensadas para provocar sua destruição física, por completo ou em parte; d) impondo medidas premeditadas para prevenir nascimentos no grupo; e) transferir, forçadamente, crianças do grupo para outro”.
Para além disso, o Estatuto de Roma – tratado base do Tribunal Penal Internacional, de 2002 – ressalta que “provocar deliberadamente a inanição da população civil como método de guerra, privando-a dos bens indispensáveis à sua sobrevivência, impedindo o envio de socorros” é considerado crime de guerra. Assim, seguindo a lógica do que é genocídio na jurisdição internacional, o projeto sistemático de provocar fome em um grupo-alvo é uma das ferramentas possíveis para a promoção do genocídio, como é visualizado em Gaza.
As únicas restrições que bloqueiam o tráfego de veículos de assistencialismo alimentar até os devidos locais de distribuição são restrições impostas por Israel. A logística falhar em entregar alimentos aos palestinos famintos não é mero acaso, mas sim resultado de uma política perversa que piora uma já existente condição calamitosa de fome naquela população.
De outubro de 2023 até o presente, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, sigla em inglês) afirma que mais de 86% das terras de Gaza foram destruídas em decorrência de ação militar israelense, ao passo que mais de 12% estão inacessíveis, gerando uma equação em que o resultado de terras cultiváveis no território chega a pouco mais de 1%. A população, então, impossibilitada de adquirir alimento por plantio ou compra, é empurrada para o assistencialismo, que tampouco se sustenta, em razão dos bloqueios de Israel.
Sobre a fome
Já é estabelecido e consolidado na esfera do Direito Internacional o uso sistemático da fome como arma de guerra, ação condenada mediante o Tribunal Penal Internacional e a Convenção de Genebra, a qual versa sobre ataques, destruição, remoção ou inutilização de objetos indispensáveis à sobrevivência, dentre os quais estão presentes os alimentos, áreas agrícolas, plantações, gado, água potável e obras de irrigação.
Os eventos posteriores ao dia 7 de outubro de 2023 marcam uma nova fase do conflito, em que a resposta do governo israelense aos ataques do grupo Hamas estabeleceu um estado de calamidade nos territórios afetados. Organizações como a Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras para Refugiados Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA), em seu último relatório (número 183), exprimem a situação da crise humanitária na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental.
Desde 2 de março de 2025, nenhum suprimento proveniente da Agência das Nações Unidas para Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA) adentrou Gaza. Tampouco é diferente para suprimentos provenientes de demais órgãos humanitários especializados, como é o caso da FAO. Isso porque, a única instituição com aval israelense para atender a população de Gaza, atualmente, é a Gaza Humanitarian Foundation (GHF), uma agência “humanitária” sustentada por Israel e Estados Unidos, com pouca experiência na iniciativa e acusada de promover o assassinato sistemático dos famintos no momento de busca por comida, em seus quatro postos espalhados por toda a extensão da faixa territorial de Gaza.
A política de destruição da infraestrutura agrícola na Faixa de Gaza foi acentuada com a nova fase do conflito. Dados do Centro de Satélites das Nações Unidas (UNOSAT) e da FAO, de acordo com a última avaliação geoespacial, declaram que menos de 5% da área agrícola do território continua propícia para o cultivo de alimentos. A previsão de abril de 2025 afirmava que somente 688 hectares (4,6%) do total de 15.053 ha estavam disponíveis para as atividades agrícolas.
Além da perda de terras agrícolas, as estufas e poços agrícolas também foram alvo de destruição. A tecnologia dos satélites de alta resolução da ONU constatou que cerca de 71,2% das estufas da Faixa de Gaza foram danificadas. Rafah foi a cidade com maior perda de estufas – em dezembro de 2024 a porcentagem era de 57,5% em comparação a 86,5% em abril de 2025 -. No que diz respeito aos poços agrícolas, 82,8% de sua totalidade foram danificados em toda a Faixa de Gaza, em contraste aos 67,7% em dezembro de 2024.
A totalidade das perdas em infraestrutura agrícola anula a capacidade de produção de alimentos e maximiza o risco de fome em toda a região. Em adição ao colapso alimentar, essa deterioração implica em prejuízos na economia da Faixa, levando em consideração que antes do conflito, em 2023, a agricultura representava cerca de 10% da economia local, estimava-se que mais de 560 mil pessoas dependiam total ou parcialmente dos ganhos obtidos das atividades agropastoris e da pesca para a sua subsistência.
No Sistema Internacional existe um índice que é amplamente reconhecido e aceito, que mede a escala de segurança alimentar que determinada população esteja enfrentando, o IPC, sigla em inglês para Fase de Classificação Integrada. O mecanismo mede em cinco níveis diferentes o grau de segurança alimentar, indo do nível 1, de “insegurança alimentar inexistente ou mínima”, passando pelos níveis 2 (estresse), 3 (crise), 4 (emergência) até o nível 5, “nível de catástrofe” ou “famine”, termo sem tradução plena para o português, mas com significado seguinte significado: uma condição de fome quase que crônica.
O relatório da ONU mais recente, de 22 de agosto de 2025, afirma que 640 mil pessoas enfrentam níveis catastróficos de insegurança alimentar (fase 5 do IPC), em toda a Faixa, enquanto 1,14 milhão estão em situação de emergência (fase 4) e 396 mil pessoas estão em crise de fome (IPC fase 3). Em última análise, o relatório do IPC de maio deste ano previa que cerca de meio milhão de pessoas enfrentariam o nível mais agudo e devastador da fome, o 5, em setembro deste ano, fato que se consolidou antes do esperado.
Os dados representam uma realidade vil, causada e atenuada por políticas israelenses com forte teor de extermínio, uma vez que o quadro cruel de fome apresentado em Gaza foi desencadeado por uma sucessão de eventos que destruíram território, meios básicos de obtenção de alimento, hospitais e seus insumos e agora bloqueia e/ou inviabiliza ação concreta de assistência alimentar e humanitária no território. A questão já não é mais a possibilidade de um cenário aterrorizante de fome, e sim a sua previsão.
A UNRWA aponta para a existência de uma crise humanitária incontestável, visto que o nível de crise (IPC fase 3) já atinge 100% do território. Grupos vulneráveis como mulheres e crianças são os mais afetados, cerca de 70 mil crianças abaixo de 5 anos e 17 mil gestantes e lactantes enfrentavam desnutrição aguda em todo o território em maio.
Para as gestantes e lactantes o número foi triplicado para 55 mil de maio para agosto do ano corrente. Para as crianças seu montante em risco de morte por desnutrição até junho de 2026 também já triplicou, saindo de 14,1 mil para 43,4 mil. Em julho deste ano, foram identificadas 12 mil crianças gravemente desnutridas, o número mensal mais alto até então registrado, seis vezes maior que no início do ano, segundo relatório da ONU da última sexta-feira (22).
Os números expostos pelo relatório do IPC de maio já não mostram mais a realidade da Faixa de Gaza, visto que os números aumentaram vertiginosamente. Isso demonstra a escalada da crise humanitária vivida pela população de Gaza, mas que também não se restringe a ela. Segundo o mesmo relatório, outras províncias como Khan Younis e Deir al-Balah tendem a ser atingidas pela fome nas próximas semanas.
Já o mais recente relatório da ONU, de agosto deste ano, falou abertamente sobre as vítimas de fome, inanição generalizada, miséria e mortes evitáveis em Gaza. Apresentou inclusive, falas de António Guterres, secretário-geral da ONU, clamando por ações urgentes para endereçar a situação. Demais agências da organização se manifestaram em uníssono, responsabilizando Israel como perpetrador da fome da população palestina, por meio de bloqueios de acesso a comida e ajuda humanitária à região, em um contexto de ocupação do território palestino. Para Volker Turk, alto comissário de direitos humanos da ONU, trata-se de usar a fome como arma de guerra e, portanto, é um crime de guerra – título o qual as mortes por fome também podem carregar, caracterizando-se como crime de guerra por homicídio doloso.
Por fim, o que resta afirmar é que, o que acontece hoje em Gaza, na Palestina – e fere a dignidade e a vida de milhões de pessoas – possui nome e previsão na Lei Internacional, é considerado Crime contra a Humanidade e do mais grave nível. E o questionamento que fica após essa reflexão é o mesmo do início: o que mais é preciso para um cessar-fogo?
*Cecília Laís é graduanda em relações internacionais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e aluna membro do FomeRI.
**Greice Torres é graduanda em relações internacionais pela UFPB e aluna membro do FomeRI.
***Thomaz Cisneros é graduando em relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB).
****Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.
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