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reparação

Chacina de Acari: certidão de óbito das vítimas deve constar ‘violência causada por agente do Estado’

Determinação do CNJ cumpre sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

16.set.2025 às 13h34
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

A chacina originou o movimento Mães de Acari, uma das maiores referências na luta contra a violência policial no Rio - João Roberto Ripper/Acervo Anistia Internacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (16) um ato normativo que determina a correção das certidões de óbito dos 11 adolescentes mortos na chacina de Acari, em 1990, no Rio de Janeiro. A medida cumpre sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que reconheceu que as mortes ocorreram por de ação violenta do Estado por meio de desaparecimento forçado.

Representantes dos familiares estavam presentes no plenário do CNJ. Ao final da sessão, a presidente do coletivo Mães de Acari, Aline Leite de Souza, comentou a importância do reconhecimento. O movimento de mães foi pioneiro em denunciar a violência policial no país.

“Esse é o primeiro caso depois da democracia de desaparecimento forçado. São 35 anos, é importante enfatizar que são três décadas e meia. Que bom que ainda temos três mães aqui. A minha já é falecida, mas o que é para uma mãe ter uma certidão de nascimento e não ter a de óbito do seu filho? Ainda mais de um desaparecimento forçado e causado por agente do Estado”, disse a Aline que é filha de Vera Lúcia Flores, uma das Mães de Acari.

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Os cartórios devem corrigir como causa da morte nas certidões dos 11 jovens “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”. Também deve contar o local do crime, ocorrido na cidade de Magé, na Baixada Fluminense; anotação referente à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que responsabilizou o Estado pelo crime; o e à Lei Estadual n. 9.753/2022, que prevê reparação financeira às famílias.

Junto com os familiares, também estiveram presentes no CNJ o advogado Carlos Nicodemos, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), e a vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (CEDDH/RJ) Patrícia de Oliveira.

Histórico

Em outubro de 2023, o Brasil começou a ser julgado na CIDH pelas mortes das 11 vítimas na chacina de Acari, bem como pela omissão nas investigações. A condenação veio no ano seguinte, mais de 30 anos depois do crime. Ao longo dos anos, mãe e familiares faleceram sem ver justiça para seus filhos. 

O Estado foi condenado uma série de medidas: seguir com a investigação do desaparecimento; efetuar uma busca rigorosa do paradeiro deles; realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; criar no bairro de Acari um espaço de memória; proporcionar atendimento médico e psicológico às famílias; reparação financeira às vítimas; além de elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no estado.

Editado por: Clivia Mesquita

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