Pretendemos, no presente ensaio, tendo como base estudos anteriores (2023), acompanhar a evolução do papel da mulher, na China, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista jurídico e político-económico. Antes de mais, convém notar que, ao refletirmos sobre a trajetória sociopolítica e jurídica da mulher chinesa, sejamos conduzidos a valores e construções sociossimbólicas que encontram no confucionismo a sua base de sustentação, nomeadamente no quadro da China Imperial.
A evolução sociopolítica teve, no entanto, um impulso especial no século XIX (mormente depois do Movimento 4 de maio de 1919), tendo-se aprofundado ao longo do século XX, num primeiro momento, quando da instauração da República, e, num segundo momento, quando da construção da Nova China, depois de 1 de Outubro de 1949. Com efeito, depois da Revolução chinesa de 1949, a trama legislativa chinesa tem vindo, continuamente, a evoluir no sentido de atribuir a completa paridade — social, económica e jurídica — entre o Homem e a Mulher.
Tendo em conta a extensão do presente trabalho, dividimos a sua publicação em três partes. Publicamos, hoje, a segunda parte, a qual se centra no tratamento desta questão, por parte do Partido Comunista Chinês, entre a sua fundação (1921) e o nascimento da Nova China, a 1 de outubro de 1949.
O Partido Comunista Chinês e a questão das mulheres: de 1921 a 1949
Como tivemos oportunidade de referir na primeira parte do presente trabalho, a questão da emancipação feminina foi gradualmente incorporada nos debates políticos e ideológicos que marcaram a China, durante as primeiras décadas do século XX. A fundação do Partido Comunista Chinês (PCCh), em 1921, representou um momento particularmente importante nesse processo, já que a reflexão sobre a condição da mulher passou, progressivamente, a integrar os projetos de transformação sociopolítica e econômica, defendidos pelos comunistas chineses.
Muitos dos intelectuais ligados ao Movimento 4 de Maio desempenhariam, aliás, um papel ativo quer na construção do pensamento revolucionário chinês quer na reflexão sobre a necessidade de alterar profundamente as estruturas patriarcais, herdadas da China Imperial. A desigualdade entre homens e mulheres passou, assim, a ser entendida não apenas como um problema moral ou cultural, mas também como consequência de uma determinada organização econômica, social e política. Neste contexto, o Partido Comunista Chinês procurou integrar a questão feminina numa perspetiva mais ampla de transformação revolucionária da sociedade chinesa, pelo que a libertação da mulher passa a ser defendida como parte integrante da libertação social e da construção de uma nova ordem sociopolítica, capaz de romper com os mecanismos feudais e patriarcais que estruturavam a velha sociedade chinesa.
Nas regiões rurais controladas pelo PCCh, sobretudo a partir do final da década de 1920 e início da década de 1930, começaram a ser implementadas várias medidas destinadas a alterar o estatuto da mulher. As mulheres foram, progressivamente, integradas em atividades políticas, econômicas e organizativas, abandonando o espaço exclusivamente doméstico e familiar a que tinham estado historicamente confinadas. Este processo assume particular relevância na chamada República Soviética da China, fundada pelos comunistas, na província de Jiangxi. É neste contexto que surge, em 1931, o Regulamento sobre o Casamento, frequentemente considerado um dos primeiros diplomas legais chineses a reconhecer formalmente o casamento entre indivíduos livres e juridicamente iguais. Na sequência deste regulamento, o governo soviético chinês publicou, posteriormente, a Lei do Casamento, a qual estipula, entre outras prerrogativas, uma idade mínima no casamento (18 anos, para as mulheres; 20 anos, para os homens), a obrigatoriedade de declarar o casamento às autoridades, a proibição da poligamia e do concubinato ou o divórcio por mútuo consentimento. A legislação aprovada durante este período procurava romper com práticas tradicionais profundamente enraizadas na sociedade chinesa.
Paralelamente, as mulheres começaram a participar de forma crescente em atividades produtivas e políticas. O envolvimento feminino na organização social e política, nas zonas controladas pelo PCCh, permitiu uma progressiva deslocação da mulher do espaço privado para a esfera pública. Esta mudança possuía uma forte dimensão simbólica: a mulher deixava de ser vista, exclusivamente, como esposa e mãe, passando a integrar o processo coletivo de construção política e revolucionária. A Longa Marcha, iniciada em 1934, constitui, igualmente, um momento importante na história da participação feminina no movimento revolucionário chinês, uma vez que centenas de mulheres integraram a marcha comunista, através de regiões montanhosas do interior do país, desempenhando funções logísticas, sanitárias, organizativas e educativas. Ainda que apenas uma parte dessas mulheres tenha alcançado o destino final, a sua participação adquiriu um forte valor político e simbólico.
A mulher revolucionária passa a ser apresentada como um partícipe ativo na luta coletiva e no processo de transformação social e um exemplo, quer de virtude comunista, quer de dedicação política e resistência.
Importa, contudo, notar que as transformações promovidas pelo PCCh, durante este período, não eliminaram imediatamente as desigualdades existentes entre homens e mulheres. Em muitos contextos rurais, nas zonas de implantação do PCCh, práticas tradicionais continuaram a persistir e a influência das estruturas patriarcais manteve-se particularmente forte. Ainda assim, o período compreendido entre 1921 e 1949 permitiu lançar as bases ideológicas, políticas e jurídicas de uma transformação mais profunda da condição feminina na China. A instauração da República Popular da China iria, assim, representar um momento decisivo, abrindo caminho para um vasto conjunto de transformações jurídicas, econômicas e sociais que procurariam eliminar as desigualdades historicamente existentes entre homens e mulheres. O período revolucionário anterior funcionou, neste contexto, como preparação ideológica e política para as mudanças que se aprofundariam na República Popular.
O Partido Comunista Chinês e a questão das mulheres: de 1949 à atualidade
A proclamação da República Popular da China, em 1949, constituiu um momento decisivo na transformação da condição social, política e jurídica da mulher chinesa. A nova ordem revolucionária procurou romper com as estruturas feudais e patriarcais herdadas da China Imperial, promovendo um conjunto de alterações legislativas, econômicas e sociais destinadas a integrar plenamente as mulheres na construção da nova sociedade socialista.
Como tivemos oportunidade de assinalar em trabalhos anteriores, as transformações levadas a cabo após 1949 não surgem de forma isolada, antes prolongam e aprofundam medidas que haviam já começado a ser implementadas nas zonas controladas pelo Partido Comunista Chinês, durante as décadas de 1930 e 1940. A revolução socialista permitiu, contudo, conferir a essas transformações uma dimensão nacional e estrutural.
Um dos primeiros objetivos da República Popular consistiu em eliminar os mecanismos jurídicos e sociais que sustentavam a desigualdade histórica entre homens e mulheres. A lei da reforma agrária, promulgada em 1950, garantia os direitos de propriedade às mulheres, na mesma base que os homens, enquanto outros dispositivos legislativos promoviam o casamento democrático, baseado na livre escolha entre parceiros monogâmicos, com direitos iguais para ambos os sexos e a proteção dos interesses legítimos das mulheres. Em 1953, e de acordo com os regulamentos da era Yan’an, a lei do voto foi publicada, a qual garantia o direito de voto das mulheres. Por outro lado, como parte da força de trabalho, as mulheres são chamadas a participar na construção da nova sociedade socialista e estipula-se que devem receber o mesmo pagamento que os homens, pelo mesmo trabalho: por meio da transformação da sociedade, buscava-se a verdadeira igualdade entre homens e mulheres.
Mao Zedong desempenhou um papel central na formulação desta nova visão sobre a condição feminina. Como o próprio assinalou, ao longo da história chinesa, os homens haviam estado sujeitos à autoridade política, religiosa e familiar; já as mulheres encontravam-se submetidas a uma quarta forma de dominação: a autoridade masculina. Segundo Mao, a persistência destas quatro autoridades constituía a própria essência ideológica do sistema feudal-patriarcal que havia que destruir.
Durante o período do Grande Salto em Frente, entre 1958 e 1960, a integração das mulheres no trabalho produtivo intensificou-se. A coletivização agrícola exigiu uma participação crescente da força de trabalho feminina, pelo que foram criadas estruturas coletivas — como cantinas comunitárias e creches — destinadas a aliviar parte das tarefas domésticas tradicionalmente atribuídas às mulheres, procurando promover uma participação mais ampla das mulheres nas atividades econômicas e produtivas.
Ainda assim, como sublinhamos anteriormente, a igualdade jurídica não significou o desaparecimento imediato das desigualdades sociais e culturais, uma vez que persistiam práticas, mentalidades e estruturas herdadas do passado, sobretudo em contextos rurais e em regiões menos desenvolvidas do país. A transformação das consciências e das relações sociais revelou-se necessariamente mais lenta do que a transformação legislativa.
As alterações mais profundas no plano jurídico consolidaram-se, sobretudo, a partir da década de 1980, num contexto marcado pelas reformas económicas e pela aprovação da Constituição da República Popular da China de 1982. O artigo 48.º da Constituição da RPC estipula que “as mulheres na República Popular da China gozam dos mesmos direitos dos homens em todas as esferas da vida política, económica, cultural, social e familiar”, que “O Estado protege os direitos e interesses das mulheres, aplica a homens e mulheres sem distinção o princípio de “trabalho igual, salário igual”, e forma e escolhe quadros de entre as mulheres”, enquanto o artigo 49.º consagra o princípio de que “O casamento, a família, a mãe e a criança são protegidos pelo Estado” e que “tanto o marido como a mulher têm o dever de praticar o planeamento familiar”. A partir desta base constitucional, foram aprovados diversos diplomas destinados a reforçar os mecanismos jurídicos de proteção das mulheres, entre os quais os Regulamentos de Saúde Pública (1986), os Regulamentos de Proteção do Trabalho (1988) e a Lei para a Proteção dos Direitos e Interesses das Mulheres (1992). O quadro jurídico chinês passou, assim, a prever um conjunto mais amplo de instrumentos destinados à promoção da igualdade formal entre homens e mulheres.
Ainda que a educação feminina tenha conhecido um desenvolvimento significativo e que as mulheres tenham conquistado uma presença crescente em espaços profissionais, acadêmicos e políticos, persistem desigualdades em diferentes domínios da vida social. Questões relacionadas com salários, acesso a cargos de decisão, representação política ou divisão do trabalho doméstico continuam a revelar importantes assimetrias. Algumas estruturas culturais tradicionais permanecem fortemente presentes no imaginário social, pelo que, apesar dos avanços jurídicos e econômicos, determinadas representações da mulher associadas à família, ao casamento e à maternidade continuam a exercer influência na sociedade chinesa contemporânea. O próprio governo chinês reconheceu, na década de 1990, que persistiam obstáculos importantes à concretização de uma igualdade efetiva entre homens e mulheres, num momento em que se desenvolveram (com o fim de fazer face a este problema) políticas destinadas a melhorar o acesso das mulheres à educação, à saúde, à proteção social e ao trabalho.
Na terceira, e última parte, deste trabalho, debruçar-nos-emos sobre a contemporaneidade e as práticas de expressão artística.
Bibiografia citada:
Saldanha, Ana. “A evolução sociopolítica e jurídica da mulher chinesa: passado e presente de um caminho de luta”. Revista Via do Meio. Macau, Primavera de 2023, pp. 106-112.
* Ana Saldanha é professora catedrática de Português na Faculdade de Línguas Estrangeiras da Universidade Normal de Hunan, na China.
