Por Marcos Aurélio Trindade
O recente voto do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal, absolvendo Jair Bolsonaro da acusação de tentativa de golpe de Estado, é, sem exagero, um dos momentos mais obtusos da hermenêutica jurídica brasileira. Mais do que uma decisão técnica, ele revela um padrão de seletividade que privilegia o poder em detrimento da democracia.
Fux se vale de um garantismo mal compreendido, invocando citações deslocadas e construindo uma argumentação que, certamente, escandalizaria Luigi Ferrajoli, pai do garantismo penal, para quem este nunca foi sinônimo de absolvição automática, mas de aplicação rigorosa e igualitária das garantias constitucionais. É nesse ponto que o ministro se transforma, para todos os efeitos de uma crítica ética e filosófica, em um verdadeiro “juiz do diabo”: aquele que protege os poderosos autoritários enquanto abandona a integridade do Estado de Direito.
Não se trata de uma disputa técnica menor. Trata-se de uma violação hermenêutica que assombra qualquer estudioso sério dos direitos humanos. Fux exige provas de atos executórios perfeitos para configurar a tentativa, como se o crime de golpe de Estado precisasse ser consumado para ser punido.
Ignora, assim, que a dogmática penal reconhece como puníveis atos preparatórios que se projetam no espaço público, sobretudo quando praticados por quem ocupa o cargo máximo da República, com capacidade de influenciar massas e instituições. Mais do que negar a dimensão executória dos atos, relativiza o próprio peso da palavra presidencial, tratando a incitação à ruptura institucional como mera “declaração infeliz” ou expressão de “irresignação”. Nesse ponto, sua hermenêutica não apenas obscurece o jurídico, mas legitima aquilo que é evidente: a tentativa de golpe.
O contraste com outras decisões do próprio Fux é, ainda, mais desconcertante. Ele já subscreveu votos condenando centenas de réus do 8 de janeiro, sem levantar dúvidas sobre competência, provas ou alcance da tentativa. Absolver Bolsonaro e condenar os executores é um exemplo claro do que Lênio Streck chamou de “garantismo seletivo”: “Fux não tem relação com o garantismo. Acaba de condenar mais de 600 pessoas a penas altas por tentativa de golpe e, repentinamente, faz um giro de 180 graus e, seletivamente, aplica pressupostos legalistas, não necessariamente garantistas”.
A coerência, essencial para a credibilidade do Supremo, é aqui sacrificada em nome de conveniências políticas.
Sob o prisma do tridimensionalismo jurídico, a inconsistência é ainda mais evidente. Os fatos, discursos, mobilizações e planos públicos estão documentados. A norma de tipificação da tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito é clara. E a valoração da defesa da democracia e dos direitos fundamentais deveria ser consequente e óbvia. Ao escolher ignorar essa tríade, Fux sacrifica o valor democrático em favor de um formalismo que funciona como salvo conduto para poderosos autoritários, afrontando, ao mesmo tempo, o humanismo integral que deveria inspirar qualquer magistratura comprometida com a Constituição.
Essa postura, aliás, não pode ser dissociada da reflexão sobre direitos humanos e bioética. A cátedra da UNESCO em Bioética e Direitos Humanos insiste que autoridades devem agir com responsabilidade, transparência e respeito à dignidade humana. Decisões como esta comprometem não apenas a coerência jurídica, mas também a confiança social, abrindo espaço para narrativas golpistas e enfraquecendo o tecido democrático.
A mensagem implícita é clara: cidadãos comuns podem ser punidos com rigor, enquanto o líder máximo de uma direita hipócrita é protegido por exigências probatórias praticamente inatingíveis.
É decepcionante, ainda, constatar que a Academia Brasileira de Filosofia, que acolheu Fux como membro, permaneça indiferente a tais contradições. Como aceitar alguém que obscurece conceitos, relativiza princípios e manipula o direito em benefício próprio? A filosofia jurídica, de Kelsen a Miguel Reale, ensina que a legitimidade das instituições depende da coerência entre norma, fato e valor. O voto de Fux, ao contrário, representa a negação desse equilíbrio e a capitulação a um legalismo rasteiro e perigoso.
Portanto, ao analisarmos este episódio, não podemos deixar de afirmar que o ministro Luiz Fux atuou como um juiz obtuso, impermeável às exigências da democracia e insensível ao humanismo integral. Seu voto não fortaleceu garantias, não defendeu direitos nem protegeu a Constituição. Pelo contrário, fragilizou a democracia, legitimou práticas autoritárias e sugeriu que a lei pode ser torcida em favor de poderosos transgressores da democracia.
Trata-se de uma marca sombria na história da Corte e um alerta inescapável para todos aqueles que ainda acreditam que a Justiça deve ser o último refúgio contra a barbárie.
Marcos Aurélio Trindade é filósofo, mestre em Bioética e membro da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB).
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Este é um artigo de opinião, a visão do autor não necessariamente corresponde a linha editorial do jornal.

