Bioética em Pauta

A coluna Bioética em Pauta é mantida pela Sociedade Brasileira de Bioética em Minas Gerais. E tem como objetivo compartilhar com os desafiadores debates que envolvem as éticas da vida em uma sociedade em rápida transformação e de enorme diversidade.

Para onde vai a odontologia?

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Recentemente, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu uma nova especialidade voltada às Cirurgias Estéticas Orofaciais | Crédito: Canva

Que tipo de odontologia queremos construir?

Por Maria Isabel Villalobos

Nos últimos anos, a odontologia tem passado por transformações importantes em sua forma de atuação e em sua relação com os pacientes. Com o avanço das redes sociais, tornou-se cada vez mais evidente a valorização da estética, incluindo os dentes e a face como um todo.  

Nesse ambiente, multiplicam-se postagens sobre novos tratamentos, casos clínicos, procedimentos e, em alguns casos, “protocolos” que nem sempre apresentam evidência científica robusta.

Recentemente, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu uma nova especialidade voltada às Cirurgias Estéticas Orofaciais (Resolução CFO no 286/2026). Com isso, procedimentos estético-faciais que, até pouco tempo atrás, eram compreendidos fora da tradicional área de atuação odontológica passaram a integrar o horizonte de possibilidades da profissão.

O tema exige cautela. Muitos desses procedimentos não pertencem à diretriz da formação em odontologia e se aproximam de intervenções comumente desenvolvidas no campo da cirurgia plástica: uma especialidade médica construída ao longo de anos de graduação, residência e formação cirúrgica específica. 

Soma-se a isso o fato de existirem inúmeros relatos de complicações, associadas a tratamentos estéticos realizados por profissionais sem a formação adequada, em contextos que, por vezes, tangenciam o exercício irregular da medicina.

Esse cenário, embora acompanhe mudanças culturais e tecnológicas legítimas, também pode influenciar a percepção dos pacientes e ampliar a procura por intervenções que, nem sempre, respondem a uma indicação clínica estabelecida. A construção de expectativas merece atenção, porque pode deslocar o cuidado da saúde para uma lógica excessivamente centrada na aparência.

Outro ponto de destaque é em relação à Lei no 5.081/66, que regulamenta a Odontologia, e é clara ao reconhecer que o cirurgião-dentista pode realizar os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes dos conhecimentos adquiridos em curso regular e em cursos de pós-graduação. 

No entanto, a Resolução CFO no 285/2026, publicada um dia antes do reconhecimento da nova especialidade, criou uma zona de tensão: procedimentos que até então eram vedados aos cirurgiões-dentistas, passaram a ser autorizados apenas para aqueles especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, Harmonização Orofacial ou Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Surge, então, uma pergunta inevitável: uma resolução infralegal pode restringir aquilo que a própria lei profissional autoriza?

Essa não é apenas uma discussão à nível da odontologia. É, antes de tudo, uma questão bioética. Quando uma especialidade se amplia para além dos limites historicamente consolidados da profissão, é indispensável perguntar se essa expansão está orientada pelo melhor interesse do paciente ou por uma lógica de mercado que estimula a medicalização da aparência e a estetização do cuidado. 

Em bioética, isso implica examinar com rigor os princípios da beneficência e da não maleficência. O procedimento é realmente benéfico? Os riscos foram suficientemente avaliados? Há evidência científica robusta para sustentar sua indicação? Ou estamos assistindo à normalização de práticas cujo apelo simbólico supera sua real necessidade terapêutica?

Outro ponto sensível diz respeito aos deveres fundamentais previstos no Código de Ética Odontológica. A profissão não existe para reproduzir tendências, mas para promover saúde, aliviar sofrimento, preservar a dignidade humana e contribuir para o bem-estar do paciente e da coletividade. 

Quando a centralidade do cuidado é deslocada exclusivamente para a estética, corre-se o risco de banalizar a intervenção sobre o corpo e de enfraquecer o compromisso ético com a finalidade de promoção de saúde prevista nos primórdios da profissão. O que está em jogo não é apenas a técnica, mas a própria identidade da odontologia.

Essas questões não serão respondidas de imediato. Mas precisam ser formuladas desde já, de modo honesto, crítico e responsável, nas salas de aula da graduação, nos cursos de pós-graduação, nos espaços de discussão científica e nos conselhos profissionais. A bioética não pode ser convocada apenas para legitimar inovações. Ela existe, sobretudo, para problematizá-las. Seu papel é perguntar onde termina a autonomia profissional e onde começa a obrigação de não causar dano.

Talvez a pergunta mais importante não seja apenas para onde vai a odontologia, mas que tipo de odontologia queremos construir. Uma odontologia que amplie seu campo de atuação sem refletir sobre seus limites éticos corre o risco de perder o eixo que a sustenta. Já uma Odontologia comprometida com a prudência, a evidência científica e a dignidade do paciente podem sim dialogar com novos cenários, desde que não abdique de sua essência.

No fim, a resposta não está na velocidade das normatizações, mas na qualidade das perguntas que somos capazes de fazer. E a mais urgente delas talvez seja esta: estamos ampliando o cuidado ou apenas sofisticando a aparência do cuidado?

Maria Isabel Villalobos é professora Assistente I (PUC Minas), Cirurgiã-dentista (PUC Minas), doutoranda em Odontologia (PUC Minas), mestre em Clínicas Odontológicas (PUC Minas), especialista em Odontologia Legal (FORP/USP), especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia (IES), pós graduada em Avaliação do Dano Corporal Pós-traumático (Universidade de Coimbra), pós graduada em Gestão de Operadoras Odontológicas (SINOG), Auditora Odontológica, Perita Judicial (TJMG), Assistente técnica pericial, integra a Diretoria Executiva Nacional da Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL), co-fundadora do podcast Odonto éh Legal.

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—Este é um artigo de opinião, a visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato

Editado por: Elis Almeida

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