Cynthia Ciarallo

Doutora em Psicologia e instrutora da Diversando – Consultoria e Educação em Equidade

Alienação Parental: uma lei que mata

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Lei de Alienação Parental (LAP) dificulta proteção de crianças contra genitores agressores
Lei de Alienação Parental (LAP) dificulta proteção de crianças contra genitores agressores | Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A lei da alienação parental legitimou e vem fomentando a dor e a vingança, fazendo milhares de vítimas onde chega

Nem toda lei protege. Há lei que, inclusive, é o punhal que mata. Depende de quem a elabora, da conjuntura em que nasce, do tipo de narrativa que se evoca para mobilizar o campo moral, político, econômico. Já escrevi bastante sobre os bastidores e primórdios da Lei da Alienação Parental (Lei 12318/2010)

Eu estava lá. Era 2010 – a notícia de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar sobre um projeto de lei sobre crianças e adolescentes, mas que legalizaria – hoje isso é nítido -, na verdade, medidas misóginas e adultocêntricas. 

Fui a esta audiência representando um órgão de classe e conseguimos porque “cavamos” o lugar na mesa, não fomos chamadas. Naquela mesa, com a relatora, eram oito pessoas. Não havia entidades de proteção de crianças e adolescentes nem mesmo as instâncias públicas desta política. 

Sim, eu levei a única fala que anunciava a tragédia. Mas não nos ouviram. Já estava tudo pactuado entre pais homens, Câmara, Senado, governo, tudo sob o coringa do “melhor interesse da criança”. Uma lei com uso político e retórico do sofisma: argumento lógico que parece uma verdade à primeira vista, pois nasceu evocando proteção da criança e, a cada dia, na verdade, só vem aumentando sua vulnerabilidade. 

A chamada “síndrome de alienação parental” – que sequer dispunha de dados científicos à época – subsidiou uma lei que autorizou a retirada forçada de crianças e adolescentes de suas casas, tratando-os como patrimônio que facilmente poderia “mudar de dono” e, como se já não bastasse, reforçou o ódio social contra mulheres.

Se o “a culpa é sempre da mãe” era apenas um chiste, com a “nova” lei, isso passou a subsidiar decisões sobre  relações familiares. Já li tantas barbaridades nos processos judiciais… 

Óbvio que não há aqui nenhuma intenção de canonizar mães, mas é urgente considerar as tecnologias misóginas que se forjam, nestes casos, evocando a máxima jurídica da busca pelo melhor interesse da criança e ocultando outros. Até quem luta por direitos infantojuvenis pode, mesmo sem intenção, cair nessa armadilha político-moral. 

Não é de hoje que filhas/filhos/filhes integram as relações conjugais como uma moeda de troca econômica e dos afetos, com ou sem separação judicial. 

As estatísticas já apontavam, à época, que o abandono parental sempre foi mais frequente entre homens, haja vista  os índices de violência doméstica, as ações de pensão alimentícia, a ausência de reconhecimento estatal do trabalho de cuidado das mulheres. A lei da alienação parental legitimou e vem fomentando a dor e a vingança, fazendo milhares de vítimas onde chega. 

Casos não são isolados

Para exemplificar, pois ela é equivocada em sua integralidade, dentre as razões para ingressar com uma ação baseada nesta lei está a “apresentação de falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente”.

Ora, uma verdadeira mordaça para denúncias em um país onde a denúncia precisou ser aprendida em uma educação que nos ensinou a “não meter a colher em briga de marido e mulher” e educar criança a “sempre respeitar os mais velhos” – esses que configuram seus maiores algozes, estatisticamente falando. 

Essa lei criou um verdadeiro fosso para a garantia de direitos. Denúncias – a despeito de serem verdadeiras ou não – não podem ser repelidas, mas apuradas nas instâncias legais. Especialmente quando estamos falando de um segmento vulnerável como crianças e adolescentes.

O menino Henry Borel não foi ouvido quando buscou denunciar o que aqueles que deveriam lhe cuidar lhe faziam (Lei 14.344/2022); Bernardo foi ignorado em sua denúncia e hoje também dá nome à lei que combate castigos cruéis (Lei 13.010/2014). Denúncias que não foram ouvidas. 

O que é uma denúncia falsa em contexto de tamanha vulnerabilidade? 

Agora, em agosto de 2026, Gustavo, 3 anos de idade, na cidade de Palmas. Assassinado. Encontrado em uma piscina por suposto afogamento, mas com laudo indicando hemorragias internas por tortura, sendo o seu pai, um advogado branco, logo, um privilegiado político, o maior suspeito, juntamente com a madrasta. 

Do outro lado, a mãe que, mesmo a contragosto do filho (há vídeos nas redes) entregou seu filho ao pai para uma visita de final de semana, por receio de perder a guarda com base na alienação parental. Não, não é um caso isolado esse jogo. Não mesmo. Não é a primeira vítima nem a primeira morte que essa lei agencia. 

É uma lei que segue em vigor com o sangue e dor de muitas pessoas. Precisa ser revogada. 

E não é possível ver especialistas, com destaque à psicologia, chancelarem com falas e documentos técnicos essas dinâmicas, se apropriando de uma lei que, em si, é violadora. 

Revogação já!

Há um mercado que se cria em torno de disputas de guarda e, em um país misógino e machista, o dinheiro não está nas mãos de mulheres. São homens que pagam quantias altas a profissionais para que façam valer suas vontades. Sabe-se que, neste país, o acesso à justiça ainda é privilégio. O custo de uma ação judicial é altíssimo. 

Sim, há homens que amam, efetivamente, seus filhos. Há homens que se veem apartados do convívio após uma separação conjugal. Mas isso, além de representar uma estatística ínfima, pode ser resolvido com outras estratégias como uma guarda compartilhada e/ou monitoramento do sistema de justiça, não com uma lei onde a denúncia passa a ser repelida e cujo objetivo é, agora, alienar a criança de sua outra cuidadora. 

Uma incongruência absurda. Alguém está mesmo pensando no melhor interesse da  criança? 

Não havia necessidade de uma lei do ódio, da vingança, do oportunismo, do desprezo a laços já consolidados. A Lei da Alienação Parental está a serviço de outros projetos, nunca foi para proteger crianças e adolescentes. Nunca.

*Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.


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Editado por: Clivia Mesquita

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